TJDFT - 0716883-12.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2024 05:54
Cancelada a Distribuição
-
13/09/2024 05:54
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716883-12.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO VIVA BELLA REQUERIDO: PRISCILA THAIS MARCELINO MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ASSOCIACAO DOS MORADORES DO EDIFICIO VIVA BELLA ajuíza ação contra PRISCILA THAIS MARCELINO MOREIRA.
Antes que este juízo recebesse a inicial, a parte autora informa não ter mais interesse no prosseguimento da demanda e solicita a extinção do processo.
O pedido de desistência não reúne os requisitos para homologação por este juízo, uma vez que se quer foi recebida a inicial e formada a relação processual.
Tenho por evidenciada a ausência do interesse processual antes mesmo do recebimento da ação, o que atrai o cancelamento da distribuição.
Pelo exposto, determino o cancelamento da distribuição dos presentes autos, por analogia ao art. 290 do CPC.
Publiquem-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 7 de setembro de 2024 12:39:40.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
10/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:23
Determinado o cancelamento da distribuição
-
04/09/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/09/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:37
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716883-12.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO EDIFICIO VIVA BELLA REQUERIDO: PRISCILA THAIS MARCELINO MOREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria para cadastrar o CPF da parte executada no sistema informatizado PJE.
Cumpra-se.
Intime-se a parte autora para comprovar vínculo da parte ré com a unidade.
O vínculo da parte requerida com a unidade pode ser comprovado pela assinatura em pelo menos uma das listas de presença nas assembleias, contas de luz ou água, instrumento de cessão, ou qualquer outro documento de idêntico teor probatório.
Ademais, o valor da causa nas ações de cobrança de taxas condominiais deve corresponder ao valor das prestações vencidas somadas a um ano de prestações vincendas, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do artigo 292 do Código de Processo Civil.
Nesse sentido, a parte autora deverá emendar a inicial, mediante a retificação do valor da causa.
Advirto que a emenda deverá vir em forma de nova inicial.
Intime-se ainda a parte autora para recolher as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, na forma do art. 290 do Código de Processo Civil.
Advirto que deverá ser juntado aos autos o comprovante de pagamento das custas e a respectiva guia.
Oportunamente, venham os autos conclusos. Águas Claras, DF, 14 de agosto de 2024 21:45:34.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/08/2024 22:47
Recebidos os autos
-
14/08/2024 22:47
Determinada a emenda à inicial
-
13/08/2024 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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