TJDFT - 0718469-26.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 08:56
Transitado em Julgado em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA FERREIRA SOARES em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de GOLDEN & SILVER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E UTILIDADES LTDA - ME em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:19
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 15:53
Recebidos os autos
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11/09/2024 15:53
Indeferida a petição inicial
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10/09/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:30
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0718469-26.2024.8.07.0007 Classe: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) Assunto: Desconsideração da Personalidade Jurídica (4939) REQUERENTE: UNICA BRASILIA AUTOMOVEIS LTDA REQUERIDO: GOLDEN & SILVER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E UTILIDADES LTDA - ME, ANA CLAUDIA FERREIRA SOARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar: a) a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais; b) qualificação completa das partes; c) principais peças processuais do processo de execução, que corroborem com a fundamentação apresentada nos autos.
Outrossim, deverá excluir a parte GOLDEN & SILVER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E UTILIDADES LTDA - M do polo passivo da demanda, uma vez que é desnecessária a sua inclusão, uma vez que é a parte executada no processo principal.
A nova petição inicial deverá ser apresentada na íntegra, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
14/08/2024 15:16
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
-
06/08/2024 11:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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