TJDFT - 0714405-91.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 13:34
Arquivado Definitivamente
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03/10/2024 13:33
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:31
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 13:31
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/10/2024 23:59.
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05/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JULIANA DAMARIS SOUSA RODRIGUES em 04/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS INDEVIDOS SOBRE GRATIFICAÇÃO EM POLÍTICAS SOCIAIS (GPS).
TEMA 1.069 DO STJ.
INAPLICABILIDADE.
VERBA COM NATUREZA TRIBUTÁRIA.
IMPUGNAÇÃO.
CÁLCULOS.
TERMO INICIAL PARA INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. 1.
A determinação de suspensão do STJ no Tema Repetitivo nº 1169 se refere aos processos em que se discute a necessidade de liquidação prévia para o ajuizamento de cumprimento individual de sentença condenatória genérica proferida em ação coletiva, o que não é o caso dos autos, em que o título executivo judicial não pode ser considerado genérico, uma vez que a determinação do valor devido depende apenas da realização de cálculos aritméticos. 2.
Os débitos tributários da Fazenda Estadual devem ser corrigidos mediante a aplicação do INPC + 1% de juros de mora, até 13/02/2017. 3.
Após, e antes da vigência da Lei complementar nº. 943/2018 (31/05/2018), a correção monetária deve ser realizada mediante aplicação da taxa SELIC, nos meses em que o somatório do INPC com o percentual dos juros de mora a superarem, tendo em vista o acórdão proferido pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, nos autos da Arguição de Inconstitucionalidade nº 2016.00.2.031555-3. 4.
A partir da vigência da Lei Complementar 943/2018 (01/06/2018 em diante), houve nova forma de atualização dos créditos tributários por meio da Taxa SELIC, portanto, também das repetições de indébito ajuizadas contra a Fazenda Distrital, de modo que devem ser observados os diferentes fatores de correção monetária alterados no tempo. 5.
Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido. -
12/08/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:29
Conhecido o recurso de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (AGRAVANTE) e provido em parte
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07/08/2024 17:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JULIANA DAMARIS SOUSA RODRIGUES em 05/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/08/2024 23:59.
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17/07/2024 16:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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17/07/2024 15:43
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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15/07/2024 13:19
Deliberado em Sessão - Retirado
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10/07/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/06/2024 14:28
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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19/04/2024 14:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 16:49
Expedição de Ofício.
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11/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/04/2024 12:35
Recebidos os autos
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10/04/2024 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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09/04/2024 23:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/04/2024 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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