TJDFT - 0765449-04.2024.8.07.0016
1ª instância - 3(Inativo)Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 10:39
Expedição de Termo.
-
25/11/2024 08:02
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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25/11/2024 02:27
Publicado Edital em 25/11/2024.
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22/11/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 18:58
Expedição de Edital.
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19/11/2024 18:55
Expedição de Ofício.
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19/11/2024 18:48
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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16/10/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de KEILA SOARES DE ARAUJO LOPES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:30
Decorrido prazo de KEILA SOARES DE ARAUJO LOPES em 15/10/2024 23:59.
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26/09/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 12:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/09/2024 18:24
Juntada de Certidão
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24/09/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 18:19
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/09/2024 15:00, 3ª Vara de Família de Brasília.
-
24/09/2024 18:19
Julgado procedente o pedido
-
24/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 19:16
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 12:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
12.
Pelo exposto, acolhendo manifestação do Ministério Público, defiro o pedido de tutela provisória de urgência, com fundamento no art. 294, caput e parágrafo único, c/c art. 300, caput e § 2º, do Código de Processo Civil, para o fim de suspender provisoriamente a capacidade civil de NEYDE SOARES DE ARAÚJO para os atos e negócios civis de natureza financeira e patrimonial, nomeando-lhe KEILA SOARES DE ARAÚJO LOPES sua curadora provisória, com poderes de representação da interditanda, especialmente, para o fim de administração de seu salário ou valores de aposentadoria, contas correntes bancárias, perante bancos e instituições financeiras, podendo ainda representá-la perante agências bancária, clínicas e hospitais, ficando, ainda, autorizada a representar a interditanda judicial e extrajudicialmente, na forma do art. 1.748, inciso V, c/c art. 1.774 do Código Civil, devendo a curadora de tudo prestar contas ao juízo em ação própria ao final deste processo. 13.
Deverá a curadora empregar toda e qualquer importância devida ou recebida pela curatelada exclusivamente em benefício e para atendimento de despesas desta e exigir e manter recibo ou nota fiscal de qualquer dispêndio realizado em favor da interditanda. 14.
Intime-se a curadora para prestar compromisso, nos termos do art. 759, caput, inciso I, e § 2º, do CPC. 15.
Designe-se data e hora para audiência de entrevista da interditanda, conforme artigo 751 do CPC. 16.
Cite-se e intime-se a interditanda para o ato processual e inclusive sobre o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação do pedido, com termo inicial a partir da data da citação, nos termos do art. 752 do CPC. 17.
Se for certificado pelo oficial de justiça que a interditanda é incapaz de receber citação, nomeio-lhe, desde já, curador na pessoa de um dos defensores públicos com ofício nesta circunscrição judiciária para receber citação em nome deste e apresentar no prazo de 15 (quinze) dias a impugnação prevista no art. 752 do CPC. 18.
Sem prejuízo do acima disposto, intime-se a autora para que adote as seguintes providências, no prazo de 10 (dez) dias juntar aos autos, certidões emitidas pelo cartório distribuidor cível e criminal da Justiça do Distrito Federal e da Justiça Federal e Justiça do Trabalho, dando conta da existência ou não de ações em que eventualmente figura a requerente, a fim de provar idoneidade e ausência de conflito de interesses para o exercício da curatela;. 19.
O presente feito deverá tramitar em segredo de justiça, somente levantado em caso de eventual procedência do pedido por ocasião da sentença.
Anote-se. 20.
Intimem-se a autora, a interditanda e o Ministério Público desta decisão. 21.
Cumpra-se o disposto no parágrafo 2º, art. 3º do Provimento Geral da Corregedoria.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARFAMBSB 3ª Vara de Família de Brasília Número do processo: 0765449-04.2024.8.07.0016 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: KEILA SOARES DE ARAUJO LOPES REQUERIDO: NEYDE SOARES DE ARAUJO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA DE ENTREVISTA De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
Leandro Pereira Colombano, designo o dia 24/09/2024, às 15h00, para realização de Audiência PRESENCIAL de ENTREVISTA, a qual será realizada na Sala de Audiências da 3ª Vara de Família de Brasília/DF (2º andar).
Nos termos dos artigos 103, 203, § 4º, e 272, todos do CPC, ficam as partes intimadas a comparecerem à audiência designada acompanhadas de seus advogados, portando documento de identificação.
BRASÍLIA-DF, 16 de agosto de 2024 15:06:01.
MARCUS BRUNO SILVA BRAGA Secretário de Audiência -
16/08/2024 15:17
Expedição de Mandado.
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16/08/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 15:05
Audiência Vistoria Judicial e Entrevista (Presencial) designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 15:00, 3ª Vara de Família de Brasília.
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08/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 14:18
Expedição de Termo.
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05/08/2024 18:50
Recebidos os autos
-
05/08/2024 18:50
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
05/08/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
05/08/2024 14:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/07/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 16:13
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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