TJDFT - 0719143-04.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/09/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:08
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 04:48
Processo Desarquivado
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01/09/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 14:20
Arquivado Definitivamente
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16/10/2024 14:02
Recebidos os autos
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16/10/2024 14:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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14/10/2024 17:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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14/10/2024 17:30
Transitado em Julgado em 14/10/2024
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14/10/2024 15:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 15:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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14/10/2024 14:27
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:27
Homologada a Transação
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11/10/2024 18:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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11/10/2024 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/10/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:26
Recebidos os autos
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10/10/2024 00:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/10/2024 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 11:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/09/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719143-04.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CRISTIANE ALBUQUERQUE DA ROCHA REQUERIDO: CARLOS FERNANDO NOGUEIRA DE SANTANA, LUIZ AUGUSTO EVANGELISTA DA SILVA CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 11/10/2024 16:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_08_16h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
ANA PAULA MASSON BOSCHINI GONCZAROWSKA Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
26/08/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:24
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2024 16:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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20/08/2024 19:17
Recebidos os autos
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20/08/2024 19:17
Deferido o pedido de CRISTIANE ALBUQUERQUE DA ROCHA - CPF: *03.***.*24-01 (REQUERENTE).
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20/08/2024 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/08/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:34
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0719143-04.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) REQUERENTE: CRISTIANE ALBUQUERQUE DA ROCHA REQUERIDO: CARLOS FERNANDO NOGUEIRA DE SANTANA, LUIZ AUGUSTO EVANGELISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora a apresentar a guia e o comprovante de recolhimento das custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - / -
14/08/2024 18:22
Recebidos os autos
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14/08/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
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14/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/08/2024 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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