TJDFT - 0711368-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 17:37
Outras decisões
-
12/09/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
11/09/2024 19:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/09/2024 16:46
Recebidos os autos
-
06/09/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:46
Outras decisões
-
06/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
06/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 07:16
Processo Desarquivado
-
02/09/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 16:50
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - pedido de prorrogação de prazo
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711368-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) REPRESENTANTE: MARCOS VINICIUS PONTES REPRESENTADO: ALEXANDRE FRANCA CAPUCCI, PROCOPIO E CAPUCCI COMERCIO E SERVICOS EM VIDROS LTDA - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do MP.
Junte-se cópia deste procedimento no inquérito policial distribuído sob o n. 0720572-24.2024.8.07.0001.
Após, arquive-se este. *documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2024 17:44
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
11/08/2024 22:17
Recebidos os autos
-
11/08/2024 22:17
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
11/08/2024 22:17
Determinado o arquivamento
-
11/08/2024 22:17
Outras decisões
-
09/08/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
09/08/2024 13:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 04:04
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 10/07/2024 23:59.
-
06/06/2024 21:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/06/2024 14:19
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/04/2024 16:46
Juntada de Petição de tramitação direta - pcdf - manifestação
-
16/04/2024 14:13
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
11/04/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:46
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - prazo de 90 dias
-
26/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 16:31
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:31
Outras decisões
-
26/03/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/03/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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