TJDFT - 0732846-23.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 08:42
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 08:42
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 04/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:29
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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13/11/2024 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 18:30
Recebidos os autos
-
07/11/2024 18:30
Prejudicado o recurso
-
10/09/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
02/09/2024 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
02/09/2024 13:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
29/08/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732846-23.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A AGRAVADO: ZILDA BRITO DA SILVA D E S P A C H O Analisando-se os autos de origem, verifica-se que foi proferida a decisão de ID 207650610, deferindo o pedido de produção de prova.
Intime-se, assim, a parte agravante, para manifestar-se sobre provável perda do interesse recursal.
Brasília, 21 de agosto de 2024 11:12:38.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
21/08/2024 11:55
Recebidos os autos
-
21/08/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 17:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
-
20/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0732846-23.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A AGRAVADO: ZILDA BRITO DA SILVA D E S P A C H O Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, intime-se o agravante para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre eventual não conhecimento do recurso, por não se amoldar ao rol do art. 1.015 do CPC; senão demonstrar a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação, tal qual estabeleceu o REsp 1.696.396/MT.
Brasília, DF, 9 de agosto de 2024 15:37:32.
ROMULO DE ARAUJO MENDES Desembargador -
12/08/2024 09:52
Recebidos os autos
-
12/08/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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09/08/2024 14:57
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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08/08/2024 14:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/08/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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