TJDFT - 0770442-90.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
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29/10/2024 16:25
Juntada de Certidão
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23/10/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/10/2024 15:49
Juntada de Certidão
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17/10/2024 15:48
Transitado em Julgado em 01/10/2024
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de PALLOMA VIEIRA MUTERLLE em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ANA PRISCILLA DE OLIVEIRA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de ADONIS BORGES PEIXOTO CHEIM em 30/09/2024 23:59.
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01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de CARMELLA VIEIRA MUTERLLE em 30/09/2024 23:59.
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16/09/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:25
Publicado Sentença em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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14/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 08:57
Recebidos os autos
-
12/09/2024 08:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/09/2024 08:57
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/09/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/09/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 15:12
Expedição de Mandado.
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27/08/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 20:40
Expedição de Mandado.
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20/08/2024 02:40
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0770442-90.2024.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PALLOMA VIEIRA MUTERLLE, CARMELLA VIEIRA MUTERLLE EXECUTADO: ADONIS BORGES PEIXOTO CHEIM, ANA PRISCILLA DE OLIVEIRA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação para o pagamento da dívida, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829, do CPC).
Fixo honorários advocatícios em 10%, nos termos do art. 827, do CPC.
No caso de integral pagamento no prazo legal, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Advirta-se a parte executada de que, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito judicial, cuja guia para pagamento pode ser obtida através do site do Tribunal, na aba “Serviços” – Depósito Judicial – “Emitir Depósito Judicial” (https://bankjus.tjdft.jus.br/depositos ).
Efetivada a citação e não havendo pagamento no prazo legal, o Oficial de Justiça deverá proceder à penhora e à avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito, intimando em seguida a parte executada acerca da penhora e da avaliação.
Nomeio o Executado fiel depositário do bem penhorado.
No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da citação, poderá a parte devedora opor embargos à execução ou, reconhecendo o crédito exigido, depositar 30% (trinta por cento) do valor em execução e requerer o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (art. 915 e 916, do CPC).
Intimem-se.
Devolvido o mandado de citação sem o efetivo cumprimento, intime-se o credor para, no prazo de 3(três) dias, indicar novo endereço.
Após, renove-se a diligência.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/08/2024 15:09
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:09
Deferido o pedido de CARMELLA VIEIRA MUTERLLE - CPF: *48.***.*87-47 (EXEQUENTE), PALLOMA VIEIRA MUTERLLE - CPF: *35.***.*80-22 (EXEQUENTE).
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16/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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16/08/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/08/2024 13:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/08/2024 18:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/08/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/08/2024 18:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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12/08/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2024 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/08/2024 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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