TJDFT - 0715211-72.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/04/2025 23:41
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 13:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 13:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
25/03/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715211-72.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUZANA DE DEUS ALBUQUERQUE ARAUJO DOS SANTOS, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Ao ID n° 229237660 a parte exequente pleiteia o reembolso das custas processuais, devidamente corrigidas.
Analisando os autos, principalmente a planilha de ID: 216509480 ("RESSARCIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS (Principal corrigido: R$ 119,36 /Juros: R$ 1,09/Perc.
Juros: 0,9132%) ---- R$ 120,45", verifica-se que as custas foram incluídas nos cálculos que embasaram a RPV de ID n°218093187.
Em caso de discordância, deverá a parte exequente juntar planilha de possível valor remanescente, a fim de possibilitar o contraditório.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Sem manifestação, remetam-se os autos ao Arquivo.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
17/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/03/2025 17:02
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 18:04
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 11:31
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
20/02/2025 02:35
Decorrido prazo de SUZANA DE DEUS ALBUQUERQUE ARAUJO DOS SANTOS em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 12:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/02/2025 13:02
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0715211-72.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SUZANA DE DEUS ALBUQUERQUE ARAUJO DOS SANTOS Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 14:38:14.
ANA LUIZA DE QUEIROZ Servidor Geral -
10/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:57
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:30
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
31/01/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:51
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
23/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
21/11/2024 15:39
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 15:30
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:30
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/11/2024 15:30
Outras decisões
-
18/11/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
13/11/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/11/2024.
-
07/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
05/11/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 17:05
Recebidos os autos
-
04/11/2024 17:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 13:38
Desapensado do processo #Oculto#
-
27/09/2024 13:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SUZANA DE DEUS ALBUQUERQUE ARAUJO DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:08
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:19
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 15:07
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/09/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 12:15
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 15:35
Desapensado do processo #Oculto#
-
16/09/2024 15:16
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:45
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
11/09/2024 15:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
09/09/2024 12:01
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/09/2024 12:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
05/09/2024 15:43
Desapensado do processo #Oculto#
-
04/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 14:03
Desapensado do processo #Oculto#
-
03/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de SUZANA DE DEUS ALBUQUERQUE ARAUJO DOS SANTOS em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 12:40
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 12:40
Desentranhado o documento
-
01/09/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 18:36
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:36
Embargos de declaração não acolhidos
-
29/08/2024 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/08/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de SUZANA DE DEUS ALBUQUERQUE ARAUJO DOS SANTOS em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
26/08/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:22
Publicado Despacho em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715211-72.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUZANA DE DEUS ALBUQUERQUE ARAUJO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Intime-se a parte Embargada, com fundamento no art. 1.023, § 2º do CPC, para apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração (ID: 207907614), caso queira.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
Após, anote-se imediata conclusão.
LUANA LOPES SILVA Juiz(a) de Direito Substituto(a) -
21/08/2024 13:28
Recebidos os autos
-
21/08/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de SUZANA DE DEUS ALBUQUERQUE ARAUJO DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de SUZANA DE DEUS ALBUQUERQUE ARAUJO DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:38
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de SUZANA DE DEUS ALBUQUERQUE ARAUJO DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715211-72.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SUZANA DE DEUS ALBUQUERQUE ARAUJO DOS SANTOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimado para impugnar o feito, o DISTRITO FEDERAL concordou com os valores apresentados pela exequente/não apresentou manifestação, conforme ID 207296813.
Assim, HOMOLOGO os valores de ID 206585408. À Contadoria Judicial para adequá-los aos termos da Portaria deste Eg.
TJDFT, com atenção: a) À decisão de ID 206601907, que fixou os honorários advocatícios sucumbenciais a que alude a Súmula n. 345 do C.
STJ; b) Ao ressarcimento das custas processuais (ID 206585405), que integram o crédito principal; c) Ao destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID 206583792, página 4.
Após, expeçam-se requisitórios.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido quanto à RPV, tornem os autos conclusos para extinção e consequente determinação de expedição de pagamento via PIX em favor da parte credora.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD.
CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS Juiz de Direito Substituto -
17/08/2024 09:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2024 12:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
16/08/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:24
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 15:18
Desapensado do processo #Oculto#
-
15/08/2024 13:49
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/08/2024 18:52
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
14/08/2024 18:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:41
Desapensado do processo #Oculto#
-
14/08/2024 18:34
Desapensado do processo #Oculto#
-
12/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 20:54
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/08/2024 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 16:26
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
06/08/2024 13:38
Outras decisões
-
06/08/2024 13:19
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/08/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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