TJDFT - 0705217-02.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2024 12:44
Processo Desarquivado
-
19/11/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 17:59
Transitado em Julgado em 20/08/2024
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21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRICEI 2ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 102, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9327 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0705217-02.2023.8.07.0003 CLASSE JUDICIAL: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INDICIADO: CLAYTON OLIVEIRA CRUZ SENTENÇA Trata-se inquérito policial em que CLAYTON OLIVEIRA CRUZ restou indiciado pela suposta prática da conduta delitiva descrita no artigo 180, §1º, do Código Penal.
O indiciado, assistido por advogado, aceitou a proposta de acordo de não persecução penal formulada pelo Ministério Público, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal, e se comprometeu a cumprir as condições do referido ajuste.
Preenchidos os requisitos legais, o acordo em que comento foi homologado por este Juízo (ID 159738263).
O Ministério Público requereu a decretação da extinção da punibilidade, consoante manifestação de ID 206612144, uma vez que o beneficiário cumpriu integralmente as condições pactuadas. É o breve relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que, de fato, o beneficiário adimpliu as condições do Acordo de Não Persecução Penal celebrado com o Parquet e não há qualquer causa que justifique sua rescisão.
Ante o exposto, acolho o parecer ministerial e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de CLAYTON OLIVEIRA CRUZ, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Não há bens pendentes de destinação e/ou fiança recolhida.
Após o trânsito em julgado, procedam-se as comunicações e anotações necessárias, arquivando-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Ceilândia - DF, 10 de agosto de 2024.
MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS Juíza de Direito -
12/08/2024 12:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2024 08:53
Recebidos os autos
-
10/08/2024 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 08:53
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
06/08/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
-
06/08/2024 14:29
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/08/2024 14:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 13:15
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/03/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 15:16
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 14:49
Recebidos os autos
-
08/02/2024 14:49
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
08/02/2024 12:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS FABER DE ALMEIDA ROSA
-
07/02/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2023 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 21:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2023 01:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/05/2023 23:59.
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29/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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25/05/2023 19:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/05/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 13:48
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
25/05/2023 11:14
Recebidos os autos
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25/05/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 11:14
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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16/05/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA GRAZIELA BARBOSA DANTAS
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16/05/2023 16:48
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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16/05/2023 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2023 16:19
Juntada de Certidão
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14/04/2023 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 18:34
Juntada de Certidão
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30/03/2023 13:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/03/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 12:03
Juntada de Certidão
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23/03/2023 19:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2023 15:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
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03/03/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2023 17:41
Juntada de Certidão
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23/02/2023 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2023 17:19
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
23/02/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 17:19
Juntada de Certidão
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23/02/2023 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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