TJDFT - 0712177-37.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 02:59
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 15:33
Recebidos os autos
-
04/09/2025 15:33
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/09/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
03/09/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 02:47
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712177-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO EVANDO NASCIMENTO EXECUTADO: FATIMA AMANDA DE SOUZA DESPACHO As tentativas de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada, FATIMA AMANDA DE SOUZA, restaram infrutíferas, conforme se observa das respostas às ordens judiciais de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexadas ao processo.
Desse modo, intime-se a exequente para ciência.
Preclusa a decisão, retornem conclusos. -
22/08/2025 19:09
Recebidos os autos
-
22/08/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 12:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
28/07/2025 16:07
Recebidos os autos
-
28/07/2025 16:07
Deferido o pedido de ANTONIO EVANDO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*46-15 (EXEQUENTE).
-
28/07/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
25/07/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 18:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/07/2025 15:12
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/07/2025 07:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:38
Decorrido prazo de ANTONIO EVANDO NASCIMENTO em 14/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 17:49
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:49
Deferido em parte o pedido de ANTONIO EVANDO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*46-15 (EXEQUENTE)
-
02/07/2025 21:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/07/2025 21:01
Decorrido prazo de FATIMA AMANDA DE SOUZA - CPF: *65.***.*03-85 (EXECUTADO) em 01/07/2025.
-
02/07/2025 03:27
Decorrido prazo de FATIMA AMANDA DE SOUZA em 01/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 06:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2025 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:45
Recebidos os autos
-
16/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 13:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
06/05/2025 17:38
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:38
Deferido o pedido de ANTONIO EVANDO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*46-15 (EXEQUENTE).
-
05/05/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:37
Decorrido prazo de FATIMA AMANDA DE SOUZA em 30/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/04/2025 02:34
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712177-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO EVANDO NASCIMENTO EXECUTADO: FATIMA AMANDA DE SOUZA DECISÃO A parte executada intimada do bloqueio judicial de ID 232735422, no valor de R$ 113,95 (cento e treze reais e noventa e cinco centavos), anuiu com a liberação da referida quantia em prol da parte credora como pagamento parcial do débito (ID 232869387), razão pela qual a CONVERTO em penhora e PROCEDO a sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento parcial do débito.
Oficie-se, pois, ao Banco BRB ou expeça-se alvará de levantamento eletrônico para a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte credora.
Após, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora da devedora para liquidação do débito remanescente, sob pena de arquivamento. -
15/04/2025 19:33
Recebidos os autos
-
15/04/2025 19:33
Deferido o pedido de FATIMA AMANDA DE SOUZA - CPF: *65.***.*03-85 (EXECUTADO).
-
15/04/2025 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/04/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 18:49
Recebidos os autos
-
14/04/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 13:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/03/2025 15:16
Recebidos os autos
-
18/03/2025 15:16
Deferido o pedido de ANTONIO EVANDO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*46-15 (EXEQUENTE).
-
18/03/2025 10:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
18/03/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO EVANDO NASCIMENTO em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:26
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 17:07
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:07
Juntada de Alvará de levantamento
-
21/02/2025 16:03
Decorrido prazo de FATIMA AMANDA DE SOUZA - CPF: *65.***.*03-85 (EXECUTADO) em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:35
Decorrido prazo de FATIMA AMANDA DE SOUZA em 20/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712177-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO EVANDO NASCIMENTO EXECUTADO: FATIMA AMANDA DE SOUZA DECISÃO A parte executada intimada do bloqueio judicial de ID 221206624, no valor de R$ 608,18 (seiscentos e oito reais e dezenove centavos), deixou transcorrer in albis o prazo para se insurgir contra a aludida indisponibilidade, razão pela qual a CONVERTO em penhora e PROCEDO a sua transferência para conta judicial vinculada a este Juízo (art. 854, § 5º, do Código de Processo Civil - CPC/2015), quantia que, por consequência, deverá ser liberada em favor da parte credora como pagamento parcial do débito.
Intimem-se as partes, devendo a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência da quantia paga, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC/2015, de preferência de conta vinculada ao CPF dela, ou de seu patrono, como chave PIX.
Vindo a informação aos autos e preclusa a presente decisão, oficie-se ao Banco BRB para que realize a transferência da quantia acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte autora.
Após, atualize-se, pois, o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente e intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora da devedora para liquidação do débito remanescente, sob pena de arquivamento. -
30/01/2025 19:54
Recebidos os autos
-
30/01/2025 19:54
Deferido em parte o pedido de ANTONIO EVANDO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*46-15 (EXEQUENTE)
-
29/01/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
29/01/2025 16:39
Decorrido prazo de FATIMA AMANDA DE SOUZA - CPF: *65.***.*03-85 (EXECUTADO) em 28/01/2025.
-
28/01/2025 03:42
Decorrido prazo de FATIMA AMANDA DE SOUZA em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 17:56
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:56
Deferido em parte o pedido de ANTONIO EVANDO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*46-15 (EXEQUENTE)
-
19/12/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
19/12/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
17/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/12/2024 15:28
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:28
Deferido o pedido de ANTONIO EVANDO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*46-15 (EXEQUENTE).
-
09/12/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
09/12/2024 19:48
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:47
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FATIMA AMANDA DE SOUZA em 06/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:14
Deferido em parte o pedido de ANTONIO EVANDO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*46-15 (EXEQUENTE)
-
14/10/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
14/10/2024 11:48
Decorrido prazo de FATIMA AMANDA DE SOUZA - CPF: *65.***.*03-85 (EXECUTADO) em 26/08/2024.
-
14/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
11/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 19:31
Recebidos os autos
-
09/10/2024 19:31
Deferido em parte o pedido de ANTONIO EVANDO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*46-15 (EXEQUENTE)
-
08/10/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
08/10/2024 11:44
Decorrido prazo de ANTONIO EVANDO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*46-15 (EXEQUENTE) em 07/10/2024.
-
08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO EVANDO NASCIMENTO em 07/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 19:43
Recebidos os autos
-
25/09/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
02/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:52
Deferido o pedido de ANTONIO EVANDO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*46-15 (EXEQUENTE).
-
30/08/2024 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
30/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:20
Decorrido prazo de FATIMA AMANDA DE SOUZA em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 17:52
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0712177-37.2024.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ANTONIO EVANDO NASCIMENTO EXECUTADO: FATIMA AMANDA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, por intermédio do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp (61 98347-6488), a parte executada formulou a seguinte proposta de acordo, para fins de quitação do débito: 1) A parte devedora reconhece o débito de R$ 4.691,84 (quatro mil seiscentos e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), e se compromete a pagá-lo em 23 (vinte e três) parcelas de R$ 200,00 (duzentos reais) e uma última de R$ 91,84 (noventa e um reais e oitenta e quatro centavos), sendo a primeira parcela para o dia 21/9/2024 e as demais para o mesmo dia dos meses subsequentes. 2) O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial OU em conta indicada pela parte credora. 3) Em caso de atraso, a parte executada concorda com o vencimento antecipado das parcelas vincendas, assim como com a incidência de correção monetária, juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 10% (dez por cento) sobre o débito remanescente. 4) A parte executada pede a homologação do acordo, e renuncia, desde já, ao prazo recursal em relação à sentença homologatória.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Anne Karinne Tomelin, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. -
11/08/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 18:28
Expedição de Mandado.
-
17/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 17:02
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
10/07/2024 15:10
Decorrido prazo de FATIMA AMANDA DE SOUZA - CPF: *65.***.*03-85 (EXECUTADO) em 09/07/2024.
-
10/07/2024 04:11
Decorrido prazo de FATIMA AMANDA DE SOUZA em 09/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 12:18
Decorrido prazo de FATIMA AMANDA DE SOUZA em 28/05/2024 23:59.
-
28/06/2024 03:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/06/2024 21:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 17:08
Expedição de Mandado.
-
10/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
23/04/2024 17:14
Deferido em parte o pedido de ANTONIO EVANDO NASCIMENTO - CPF: *12.***.*46-15 (EXEQUENTE)
-
23/04/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
22/04/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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