TJDFT - 0739899-75.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/06/2025 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/06/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:36
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 18:08
Recebidos os autos
-
16/06/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/06/2025 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2025 03:15
Decorrido prazo de FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS em 30/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 20:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/05/2025 17:38
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 16:29
Recebidos os autos
-
04/04/2025 16:29
Outras decisões
-
26/03/2025 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/03/2025 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/03/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 21:38
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 20:48
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:39
Indeferido o pedido de FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS - CPF: *05.***.*00-87 (EXEQUENTE)
-
13/02/2025 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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12/02/2025 23:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/02/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 21:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2025 11:37
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 02:24
Publicado Despacho em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 10:16
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/12/2024 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/11/2024 09:53
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:53
Outras decisões
-
12/11/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/11/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/11/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 16:12
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:12
Outras decisões
-
09/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/09/2024 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 12:27
Recebidos os autos
-
22/08/2024 12:27
Outras decisões
-
21/08/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/07/2024 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 21:01
Juntada de consulta sisbajud
-
17/06/2024 14:35
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
17/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/06/2024 13:26
Recebidos os autos
-
03/06/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/05/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 11:31
Recebidos os autos
-
16/05/2024 11:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/05/2024 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/04/2024 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/04/2024 03:30
Decorrido prazo de W9 COMERCIO DE TECIDOS E ESTOFADOS LTDA em 26/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/04/2024 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2024 11:59
Expedição de Carta.
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14/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
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13/03/2024 10:49
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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12/03/2024 10:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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08/03/2024 09:41
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/02/2024 17:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 04:02
Decorrido prazo de W9 COMERCIO DE TECIDOS E ESTOFADOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
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24/01/2024 13:06
Expedição de Certidão.
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24/01/2024 12:17
Recebidos os autos
-
12/01/2024 08:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/12/2023 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/10/2023 13:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 16:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2023 14:40
Expedição de Mandado.
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03/09/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/09/2023 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/08/2023 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 09:31
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 09:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2023 09:30
Expedição de Carta.
-
15/08/2023 07:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739899-75.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS EXECUTADO: W9 COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI, W9 COMERCIO DE TECIDOS E ESTOFADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei o valor da causa para constar R$ 7.587,49.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS em face de W9 COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI e outros, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 7.587,49, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação no endereço em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
09/08/2023 17:35
Recebidos os autos
-
09/08/2023 17:35
Outras decisões
-
03/08/2023 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/07/2023 11:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 11:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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27/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739899-75.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS REVEL: W9 COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI, W9 COMERCIO DE TECIDOS E ESTOFADOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte exequente para retificar o cálculo apresentado, pois os juros de mora são devidos desde a citação e não do desembolso.
Advirto a parte exequente que, caso não haja a retificação do débito e, por conseguinte, do valor atribuído à causa, o cumprimento de sentença será processado com base nos valores apontados, mas o deferimento de medidas constritivas observará os valores efetivamente devidos, com fulcro no art. 524, §1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
26/07/2023 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2023 19:39
Recebidos os autos
-
25/07/2023 19:39
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2023 21:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/07/2023 01:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
10/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2023 12:08
Transitado em Julgado em 06/07/2023
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de W9 COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:16
Decorrido prazo de W9 COMERCIO DE TECIDOS E ESTOFADOS LTDA em 05/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:45
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 17:14
Recebidos os autos
-
16/06/2023 17:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/06/2023 12:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2023 00:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:37
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de W9 COMERCIO DE TECIDOS E ESTOFADOS LTDA em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:18
Decorrido prazo de W9 COMERCIO DE ESTOFADOS EIRELI em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:22
Juntada de Petição de certidão
-
25/05/2023 15:17
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2023 00:25
Publicado Decisão em 18/05/2023.
-
18/05/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 19:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/05/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/05/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 11:25
Recebidos os autos
-
16/05/2023 11:25
Decretada a revelia
-
16/05/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/05/2023 12:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/05/2023 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/05/2023 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2023 15:59
Recebidos os autos
-
10/05/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/05/2023 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/05/2023 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/03/2023 16:58
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/03/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/02/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
03/02/2023 00:26
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:38
Recebidos os autos
-
02/02/2023 01:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/01/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:12
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
23/01/2023 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2023 11:40
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 10:37
Expedição de Carta.
-
17/01/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 10:36
Expedição de Carta.
-
12/01/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/01/2023 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2023 18:58
Recebidos os autos
-
10/01/2023 18:58
Extinto o processo por desistência
-
10/01/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/01/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2023 09:01
Recebidos os autos
-
08/01/2023 09:01
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/12/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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26/12/2022 08:14
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 07:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/12/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/12/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/12/2022 08:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
01/12/2022 16:12
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 13:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/11/2022 13:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 20:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/11/2022 06:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 00:11
Publicado Certidão em 14/10/2022.
-
14/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2022 05:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2022 04:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/10/2022 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/10/2022 16:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
21/09/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 19:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 00:13
Publicado Certidão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 13:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/09/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2022 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2022 14:41
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:41
Deferido o pedido de FABRICIO AUGUSTO DA SILVA MARTINS - CPF: *05.***.*00-87 (REQUERENTE).
-
31/08/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
30/08/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:57
Publicado Certidão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
25/08/2022 14:38
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/08/2022 18:58
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Certidão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
17/08/2022 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2022 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2022 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/08/2022 08:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/07/2022 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2022 13:34
Recebidos os autos
-
19/07/2022 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2022 09:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2022 09:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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