TJDFT - 0718414-75.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 23:06
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:25
Expedição de Ofício.
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08/08/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 10:35
Recebidos os autos
-
06/08/2025 10:34
Deferido o pedido de LUCIMAR GOMES BARROS - CPF: *89.***.*71-53 (EXEQUENTE).
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18/07/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 17:48
Recebidos os autos
-
09/07/2025 17:48
Indeferido o pedido de LUCIMAR GOMES BARROS - CPF: *89.***.*71-53 (EXEQUENTE), MARCELO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *03.***.*36-04 (EXEQUENTE)
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07/07/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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02/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 14:03
Juntada de Certidão
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01/07/2025 22:21
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:33
Recebidos os autos
-
27/06/2025 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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26/06/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
26/06/2025 14:16
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/06/2025 00:06
Juntada de Certidão
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29/05/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 02:49
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 13:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:36
Juntada de Certidão
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31/03/2025 17:41
Juntada de Certidão
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27/03/2025 13:52
Juntada de Certidão
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25/03/2025 11:11
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga.
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24/03/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis II
-
24/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 14/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:42
Publicado Decisão em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA (NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A).
Neste ato promovi as retificações cadastrais necessárias.3.
Intime-se a parte executada, para que pague o débito no valor de R$ 6.865,26, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do Código de Processo Civil (CPC), sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no § 1º do mesmo dispositivo legal.11.
Desde já fica a parte autora intimada para, no prazo de 2 dias fornecer dados bancários, inclusive PIX, para realização de transferência eletrônica, via Bankjus, em caso de eventual pagamento do débito, seja parcial ou integral.
Advirta-se a parte credora que caso não forneça os dados bancários, será expedido alvará na modalidade saque na agência, ficando sob sua responsabilidade consultar a disponibilidade do documento nos autos, bem como sua retirada ( por impressão), independente de outras intimações -
18/02/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:07
Recebidos os autos
-
17/02/2025 17:07
Deferido o pedido de LUCIMAR GOMES BARROS - CPF: *89.***.*71-53 (AUTOR), MARCELO DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *03.***.*36-04 (EXEQUENTE).
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13/02/2025 17:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/02/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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07/02/2025 12:57
Processo Desarquivado
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06/02/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 16:51
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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31/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 30/01/2025 23:59.
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07/01/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:34
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
3- DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais e CONDENO a requerida NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A a pagar aos autores MARCELO DE OLIVEIRA SILVA e LUCIMAR GOMES BARROS o valor de R$ 3.597,61 (três mil quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e um centavos), que deverá ser atualizado desde a data em que o imóvel deveria ter sido entregue (27/05/2020) e com juros de mora de 1% ao mês.
Havendo o pagamento voluntário, expeça-se o alvará de levantamento .
Fica a parte vencedora advertida de que, ainda que a parte condenada não realize o pagamento do débito até o trânsito em julgado da presente sentença, o processo será imediatamente arquivado (com baixa), competindo a ela peticionar pugnando pelo início da fase de cumprimento de sentença (execução).
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal com nossas homenagens de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
16/12/2024 17:47
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 09:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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30/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/09/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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24/09/2024 15:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/09/2024 09:20
Juntada de Petição de impugnação
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23/09/2024 02:47
Recebidos os autos
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23/09/2024 02:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/08/2024 01:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0718414-75.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO DE OLIVEIRA SILVA, LUCIMAR GOMES BARROS REU: NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO De início, ante o teor do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995, deixo, por ora, de apreciar o pedido de gratuidade de justiça veiculado na inicial.
Por consequência, neste ato, promovi a retirada da anotação do rosto dos autos.
Cuida de ação proposta por MARCELO DE OLIVEIRA SILVA e LUCIMAR GOMES BARROS em desfavor de NG 20 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, visando à condenação à titulo de dano morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e à condenação de pagamento da multa contratual de 10% (dez por cento) pelo atraso da entrega da obra.
Recebo a inicial.
Cite-se e intime-se.
Feito, aguarde-se.
Taguatinga/DF.
CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
13/08/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/08/2024 13:10
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:48
Recebidos os autos
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12/08/2024 10:48
Outras decisões
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05/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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05/08/2024 17:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/08/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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