TJDFT - 0723004-10.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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06/05/2025 13:44
Recebidos os autos
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06/05/2025 13:44
Determinada a emenda à inicial
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06/03/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/03/2025 16:09
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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27/02/2025 16:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/02/2025 15:52
Recebidos os autos
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21/02/2025 15:52
Outras decisões
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17/02/2025 17:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/02/2025 23:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2025 11:33
Recebidos os autos
-
14/02/2025 11:33
Declarada incompetência
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27/01/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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15/01/2025 15:00
Juntada de Certidão
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13/01/2025 09:42
Recebidos os autos
-
13/01/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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19/08/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723004-10.2024.8.07.0003 Classe judicial: ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) AUTOR: DJACI LEITE DE SA REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO A autora endereçou a peça inicial a um dos Juizados Especiais Cíveis de Ceilândia.
No entanto o feito veio distribuído a esta 1ª Vara Cível de Ceilândia.
Em vista do exposto, defiro à parte autora o prazo de 15 dias para que esclareça se pretende a continuidade da ação pelo procedimento comum, ou se pretende seguir pelo rito da Lei 9.099/95.
Emende-se.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento CRISTIANA TORRES GONZAGA JUÍZA DE DIREITO P -
16/08/2024 15:32
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
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11/08/2024 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/08/2024 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/07/2024 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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25/07/2024 13:08
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:04
Classe retificada de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/07/2024 00:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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