TJDFT - 0715713-54.2023.8.07.0015
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 18:08
Baixa Definitiva
-
11/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 18:06
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
11/09/2024 02:15
Decorrido prazo de REGINALDO MONTEIRO DA SILVA em 10/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/09/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:20
Publicado Ementa em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
AÇÃO ACIDENTÁRIA.
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ.
NÃO CABIMENTO.
PROVA PERICIAL JUDICIAL.
ART. 42 DA LEI Nº 8.213/91.
POSSIBILIDADE DE REABILITAÇÃO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Para que a aposentadoria por invalidez seja concedida, é necessária a comprovação de incapacidade total, permanente e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência (art. 42 da Lei nº 8.213/91). 2.
Tendo em vista que o perito judicial, levando em consideração as condições pessoais do obreiro, e a circunstância de ainda se encontrar em idade produtiva, pois conta com 40 (quarenta) anos de idade, atesta que há a possibilidade de reabilitação profissional para o exercício de atividade compatível com as limitações do apelante, não há como ser reconhecido o direito à concessão de aposentadoria por invalidez. 3.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. -
16/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:47
Conhecido o recurso de REGINALDO MONTEIRO DA SILVA - CPF: *97.***.*55-87 (APELANTE) e não-provido
-
14/08/2024 16:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/07/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 15:08
Expedição de Intimação de Pauta.
-
23/07/2024 14:59
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
18/07/2024 12:24
Juntada de intimação de pauta
-
06/05/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 15:42
Deliberado em Sessão - Retirado
-
06/05/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
01/02/2024 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
01/02/2024 16:24
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/01/2024 09:26
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
31/01/2024 09:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704551-28.2024.8.07.0015
Nilma dos Santos Lima
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Guilherme Toniol de Macedo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2025 19:05
Processo nº 0711419-52.2024.8.07.0005
Aetsonclei Belarmino Almeida Silva
Banco Bmg S.A
Advogado: Viviane dos Reis Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 17:46
Processo nº 0764836-81.2024.8.07.0016
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Israel Barbosa Ribeiro
Advogado: Albert Halex de Lira Matos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2025 10:52
Processo nº 0764836-81.2024.8.07.0016
Israel Barbosa Ribeiro
Instituto de Assistencia a Saude dos Ser...
Advogado: Albert Halex de Lira Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/07/2024 17:42
Processo nº 0715809-26.2024.8.07.0018
Maria de Fatima Neves da Silva
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Laynara Cristina Maciel Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 21:08