TJDFT - 0715420-41.2024.8.07.0018
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 15:20
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 15:19
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:46
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 02:50
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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15/01/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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08/01/2025 15:04
Recebidos os autos
-
08/01/2025 15:04
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/01/2025 13:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
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16/12/2024 19:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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16/12/2024 19:05
Recebidos os autos
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27/11/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/11/2024 14:50
Recebidos os autos
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27/11/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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11/11/2024 16:19
Juntada de Petição de réplica
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29/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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26/10/2024 22:33
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 14:32
Juntada de Petição de contestação
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23/10/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:17
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2024 02:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/09/2024 02:33
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/09/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/09/2024 11:29
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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05/09/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 14:04
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:04
Outras decisões
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21/08/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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21/08/2024 12:29
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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15/08/2024 15:40
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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15/08/2024 15:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/08/2024 15:24
Recebidos os autos
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15/08/2024 15:24
Declarada incompetência
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14/08/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/08/2024 06:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0715420-41.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE ANTONIO DA SILVA ARAUJO REU: DISTRITO FEDERAL, COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTRITO FEDERAL, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial comporta emenda.
Deverá a parte esclarecer e, se o caos, adequar o polo passivo da demanda, tendo em vista o entendimento firmado por este e.
TJDFT no sentido de que “(...) Cabe à CODHAB gerenciar programas habitacionais no Distrito Federal, estando legitimada a ocupar o polo passivo de demanda.
Nesta linha, impõe-se a exclusão do feito do Distrito Federal.(Acórdão 841094, 20130110263075APC, Relator(a): LEILA ARLANCH, , Revisor(a): GISLENE PINHEIRO, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 17/12/2014, publicado no DJE: 20/1/2015.
Pág.: 498)”.
Portanto, verifica-se que em que pese o terreno objeto da construção dos imóveis vinculados ao programa habitacional público ser de propriedade do ente Distrito Federal, sua administração cabe tão somente à CODHAB.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024 14:37:28.
Assinado digitalmente, nesta data.
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09/08/2024 15:18
Recebidos os autos
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09/08/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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08/08/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
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