TJDFT - 0741764-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:24
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:10
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
25/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
23/10/2024 07:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/10/2024 07:28
Transitado em Julgado em 21/10/2024
-
22/10/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
21/10/2024 16:40
Homologada a Transação
-
18/10/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/10/2024 04:57
Processo Desarquivado
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17/10/2024 17:50
Juntada de Petição de acordo
-
19/09/2024 10:19
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RENATO SOARES DO NASCIMENTO em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:29
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22VARCVBSB 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741764-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REU: RENATO SOARES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada em ID 209933649 a memória de cálculo de custas finais.
Assim, DE ORDEM, nos termos do art. 100, § 1º, do PGC deste TJDFT, fica a parte Ré intimada, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Ressalto que para a emissão da guia de custas judiciais, deverá a parte acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 12:43:06.
DANIEL FERREIRA VEIGA Servidor Geral -
09/09/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:48
Recebidos os autos
-
05/09/2024 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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30/08/2024 11:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/08/2024 11:33
Transitado em Julgado em 28/08/2024
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19/08/2024 04:41
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0741764-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA REU: RENATO SOARES DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo havido o ingresso do requerido no feito, a despeito de ter sido citado por edital e quedado revel, dispensa-se a intervenção da Curadoria Especial, que deverá ser excluída dos cadastros processuais.
A despeito da declaração de hipossuficiência apresentada em ID 207228239 (pág. 1), não veiculou o demandante pedido voltado à concessão da gratuidade de justiça, pretensão que não se sujeita à presunção, não havendo, pois, nada a deliberar sobre tal aspecto.
Consoante se infere, almeja a parte ré, pela via dos embargos declaratórios, obter o reconhecimento da nulidade da citação editalícia, bem como a redução do valor arbitrado a título de honorários advocatícios sucumbenciais, ao argumento de que se relevariam excessivos.
Nesse contexto, deixo de conhecer dos aclaratórios, haja vista que, não tendo sido apontada a presença de qualquer dos vícios elencados pelo artigo 1.022 do Código de Processo Civil (contradição, omissão, erro material ou obscuridade), emerge ausente a necessária relação de dialeticidade, e, por conseguinte, o pressuposto do cabimento dos embargos.
Aguarde-se o decurso do prazo recursal.
Int. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
14/08/2024 19:26
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:26
Não recebido o recurso de RENATO SOARES DO NASCIMENTO - CPF: *55.***.*57-50 (REU).
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14/08/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/08/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 06:42
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 14:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 08/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 12:45
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:45
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
15/07/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 11:02
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 04:22
Decorrido prazo de RENATO SOARES DO NASCIMENTO em 11/07/2024 23:59.
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21/05/2024 03:15
Publicado Edital em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 08:51
Expedição de Edital.
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16/05/2024 15:08
Recebidos os autos
-
16/05/2024 15:08
Deferido o pedido de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA - CNPJ: 00.***.***/0001-89 (AUTOR).
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16/05/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/05/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 18:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/05/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
08/05/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/05/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 21:10
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 22:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
16/03/2024 20:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
18/02/2024 07:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 01:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/02/2024 01:18
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 01:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 01:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
16/02/2024 01:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
16/02/2024 01:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/02/2024 01:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 00:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/01/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2024 08:49
Juntada de Certidão
-
23/01/2024 11:34
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 22:35
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/11/2023 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:24
Recebida a emenda à inicial
-
13/11/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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13/11/2023 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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18/10/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 15:54
Recebidos os autos
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17/10/2023 15:54
Determinada a emenda à inicial
-
06/10/2023 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
06/10/2023 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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