TJDFT - 0725429-50.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:22
Baixa Definitiva
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13/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:24
Transitado em Julgado em 11/02/2025
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12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:16
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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23/11/2024 06:10
Conhecido o recurso de SAMEDIL - SERVICOS DE ATENDIMENTO MEDICO S/A - CNPJ: 31.***.***/0018-53 (EMBARGANTE) e não-provido
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22/11/2024 23:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:48
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/10/2024 13:45
Recebidos os autos
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17/09/2024 14:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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16/09/2024 18:29
Decorrido prazo de JONATHAS BATISTA MOREIRA - CPF: *43.***.*24-47 (EMBARGADO), LUCAS BATISTA MOREIRA - CPF: *53.***.*53-00 (EMBARGADO) e THIAGO BATISTA MOREIRA - CPF: *35.***.*60-66 (EMBARGADO) em 12/09/2024.
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12/09/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/09/2024.
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05/09/2024 02:16
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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04/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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02/09/2024 16:44
Recebidos os autos
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02/09/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2024 22:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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20/08/2024 15:00
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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20/08/2024 10:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2024 04:29
Publicado Ementa em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:29
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
PLANO DE SAÚDE.
INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA.
CARÊNCIA INEXIGÍVEL.
COBERTURA INTEGRAL DEVIDA.
RECUSA DE COBERTURA DE INTERNAÇÃO EM UTI.
DANO MORAL CONFIGURADO.
INDENIZAÇÃO.
RAZOABILIDADE.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
MANUTENÇÃO.
I.
As relações jurídicas entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os contratantes dos serviços são regidas pela Lei 9.656/1998 e, em caráter complementar, pelo Código de Defesa do Consumidor; II.
Durante o período de carência a operadora do plano de saúde é obrigada à cobertura de atendimentos de urgência e de emergência, a teor do que prescrevem os artigos artigo 12, inciso V, e 35-C, inciso I, da Lei 9.656/1998.
III.
Se o contrato contempla coberturas dos segmentos ambulatorial e hospitalar, não incide a limitação de 12 (doze) horas para o atendimento de emergência prevista na Resolução CONSU 13/1998.
IV.
Afeta atributos da personalidade jurídica do paciente e, por conseguinte, autoriza compensação por dano moral, negativa da operadora do plano de saúde para internação urgente em UTI, na linha do que dispõem os artigos 11, 12 e 186 do Código Civil e o artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor.
V.
Ante das particularidades do caso concreto, não pode ser considerada exorbitante compensação do dano moral arbitrada em R$ 20.000,00.
VI.
Devem ser mantidos os honorários de sucumbência arbitrados em conformidade com o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
VII.
Apelação desprovida. -
20/06/2024 22:39
Conhecido o recurso de SILEIDE BATISTA MOREIRA - CPF: *82.***.*40-97 (APELANTE) e não-provido
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20/06/2024 21:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/05/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 16:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2024 14:51
Recebidos os autos
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16/01/2024 19:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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16/01/2024 19:37
Recebidos os autos
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16/01/2024 19:37
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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15/01/2024 15:09
Recebidos os autos
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15/01/2024 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/01/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
16/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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