TJDFT - 0770111-11.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:25
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 18:26
Juntada de Certidão
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10/06/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
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10/06/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 18:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/06/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 07:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/05/2025 03:34
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:10
Juntada de Certidão
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21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 18:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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09/03/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:05
Expedição de Ofício.
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12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 17:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
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19/12/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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17/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:36
Juntada de Certidão
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16/12/2024 15:07
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/11/2024 22:46
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 16:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/11/2024 16:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
27/11/2024 16:47
Transitado em Julgado em 26/11/2024
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26/11/2024 02:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/11/2024 23:59.
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20/11/2024 03:37
Decorrido prazo de GENI FRANCISCO CARDOSO em 19/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:30
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:22
Julgado procedente o pedido
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21/10/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/10/2024 08:39
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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18/09/2024 13:42
Juntada de Certidão
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18/09/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0770111-11.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GENI FRANCISCO CARDOSO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial. À Secretaria para excluir anotação de tramitação “100% digital”, pois não há pedido neste sentido, sendo insuficiente a simples marcação no sistema, quando da distribuição da ação, sem o atendimento do que determina a Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021 deste e.
TJDFT.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, devendo esta ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, bem como provas que pretende produzir, atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 08 -
12/08/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:35
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:35
Outras decisões
-
09/08/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
09/08/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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