TJDFT - 0769466-83.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 17:46
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
13/11/2024 02:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 16:05
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:05
Julgado improcedente o pedido
-
04/10/2024 09:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
03/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
11/09/2024 16:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
30/08/2024 10:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/08/2024 16:21
Juntada de Petição de réplica
-
26/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0769466-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TALITA MARQUES DA SILVA GUIMARAES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte requerente para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados, bem como sobre o interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a manifestação ou transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ADRIANA ELOI RODRIGUES VERAS Servidor Geral -
22/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 11:27
Juntada de Petição de contestação
-
15/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0769466-83.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: TALITA MARQUES DA SILVA GUIMARAES REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Recebo a inicial.
Deixo de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, uma vez que nos Juizados Especiais não há condenação em custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, consoante dispõe o art. 55 da Lei 9.099/95.
Ressalto que, caso os autos subam em grau de recurso, a parte que deseja ter a isenção das custas processuais e dos honorários advocatícios poderá reiterar e/ou formular o pedido quando da interposição do recurso. À Secretaria para retirar a anotação de gratuidade de justiça do presente feito.
Cite-se o réu para oferecer contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Atento ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado, sobretudo cópia do auto de infração impugnado, no qual conste a identificação do condutor no momento da abordagem e lavratura do ato administrativo.
RESSALTO que não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, devendo todos os documentos necessários ao contraditório serem apresentados no momento processual adequado, ou seja, na contestação.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
Então, venham os autos conclusos.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 03 -
12/08/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:21
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:21
Outras decisões
-
09/08/2024 19:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
08/08/2024 13:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722218-72.2024.8.07.0000
Jocilene de Nazare Carvalho Chaves de Al...
Governador do Distrito Federal
Advogado: Raimundo Cezar Britto Aragao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 14:36
Processo nº 0003627-74.2018.8.07.0013
Secao de Apuracao e Protecao/Vij/Tjdft
Mateus Petrillo Torresan
Advogado: Thiago de Oliveira Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/12/2019 16:37
Processo nº 0769206-06.2024.8.07.0016
Rosangela Cordeiro Pires Magalhaes
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 18:16
Processo nº 0734540-86.2022.8.07.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Geisiane Marques da Silva
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2024 12:23
Processo nº 0734540-86.2022.8.07.0003
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Geisiane Marques da Silva
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2022 09:55