TJDFT - 0735530-20.2021.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/05/2025 03:14
Decorrido prazo de AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 02:32
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 11:41
Recebidos os autos
-
22/05/2025 11:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
21/05/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/05/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 16/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 15:46
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/05/2025 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/05/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/01/2025 06:34
Recebidos os autos
-
23/01/2025 06:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/11/2024 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/10/2024 15:22
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:22
Deferido o pedido de AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 02.***.***/0001-11 (EXEQUENTE).
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10/10/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
07/10/2024 13:01
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/10/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de DAVI DAMASCENO NUNES DE FARIA em 20/09/2024 23:59.
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30/08/2024 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0735530-20.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA EXECUTADO: DAVI DAMASCENO NUNES DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença desencadeado pelo credor, AMANDIO TERESO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, em desfavor de DAVI DAMASCENO NUNES DE FARIA.
Retifique-se a autuação.
Intime-se o requerido/devedor, por AR, nos termos do art. 513, §4º, CPC, para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se a parte executada que poderá apresentar impugnação, por meio de advogado, no prazo previsto pelo art. 525 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem cumprimento espontâneo da sentença, deve incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre o montante da condenação e os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), na forma do disposto no artigo 523, § 1º, do CPC, devendo o credor ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a planilha atualizada do débito nos termos acima mencionados e requerer a medida constritiva para satisfação de seu crédito, levando em consideração a ordem do art. 835 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/08/2024 12:00
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/08/2024 09:36
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/08/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 02/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
18/07/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/07/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 23:21
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2022 23:20
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de DAVI DAMASCENO NUNES DE FARIA em 29/11/2022 23:59.
-
21/11/2022 09:53
Publicado Certidão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
16/11/2022 21:15
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 15:10
Recebidos os autos
-
29/09/2022 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
27/09/2022 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/09/2022 13:39
Transitado em Julgado em 26/09/2022
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo de DAVI DAMASCENO NUNES DE FARIA em 26/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 22/09/2022 23:59:59.
-
02/09/2022 00:13
Publicado Sentença em 02/09/2022.
-
02/09/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022
-
31/08/2022 08:14
Recebidos os autos
-
31/08/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 08:14
Julgado procedente o pedido
-
29/08/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/08/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de DAVI DAMASCENO NUNES DE FARIA em 04/07/2022 23:59:59.
-
11/06/2022 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2022 10:12
Recebidos os autos
-
27/05/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/05/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 22:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/05/2022 22:49
Expedição de Mandado.
-
20/05/2022 09:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 09:26
Recebidos os autos
-
16/05/2022 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:26
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/05/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 18:24
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/05/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2022 10:20
Recebidos os autos
-
04/05/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/04/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 01:17
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 14/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 16:14
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 16:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/01/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/01/2022 19:12
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 15:22
Expedição de Certidão.
-
13/01/2022 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2021 02:22
Publicado Decisão em 10/12/2021.
-
09/12/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2021
-
07/12/2021 10:13
Recebidos os autos
-
07/12/2021 10:13
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/11/2021 07:04
Juntada de Certidão
-
20/11/2021 00:19
Decorrido prazo de BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA. em 19/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 17:06
Recebidos os autos
-
10/11/2021 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
10/11/2021 01:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/11/2021 01:20
Expedição de Certidão.
-
05/11/2021 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/10/2021 17:07
Recebidos os autos
-
22/10/2021 17:07
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 17:07
Concedida a Medida Liminar
-
22/10/2021 15:19
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 19:08
Recebidos os autos
-
21/10/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/10/2021 18:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/10/2021 16:31
Recebidos os autos
-
20/10/2021 16:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/10/2021 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/10/2021 14:04
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 14:54
Recebidos os autos
-
08/10/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
31/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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