TJDFT - 0725070-03.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/08/2025 03:22
Decorrido prazo de ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO em 27/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:43
Recebidos os autos
-
01/08/2025 14:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/07/2025 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/06/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 12:09
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
12/06/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
11/06/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 04/06/2025.
-
04/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
01/06/2025 21:46
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:16
Decorrido prazo de ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 02:44
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 17:43
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:43
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
06/05/2025 17:33
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/05/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:03
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/03/2025 19:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 19:04
Recebidos os autos
-
18/03/2025 19:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
17/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 09:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
17/02/2025 09:48
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:31
Decorrido prazo de ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:30
Publicado Sentença em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 09:18
Recebidos os autos
-
16/12/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/12/2024 01:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/12/2024 15:12
Recebidos os autos
-
06/12/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:33
Decorrido prazo de ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO em 26/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 20:35
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:29
Publicado Despacho em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 11:28
Recebidos os autos
-
14/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/11/2024 15:30
Decorrido prazo de ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO em 04/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 08:10
Recebidos os autos
-
08/10/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/09/2024 23:54
Juntada de Petição de réplica
-
02/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 10:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 10:08
Deferido o pedido de ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO - CPF: *17.***.*38-92 (REU).
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27/08/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/08/2024 13:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 02:28
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0725070-03.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS REU: ANDRESSA BRANDAO DO NASCIMENTO DESPACHO O art. 184, §3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, diz que o pedido de cumprimento de sentença, a reconvenção e a intervenção de terceiros sujeitam-se ao recolhimento de custas.
Quanto ao pedido de gratuidade formulado pela parte ré, o artigo 99, § 2º, do CPC preceitua que "o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Embora haja presunção relativa de hipossuficiência (artigo 99, § 3º, do CPC), compete ao juízo, avaliando a situação em questão, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos pressupostos para concessão da gratuidade.
Assim, para análise do pedido de hipossuficiência financeira, intime-se a parte ré para que traga, em até 5 dias, sob pena de indeferimento, os seguintes documentos: - cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; - cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal; - cópia das anotações existentes em sua carteira de trabalho, acompanhadas das folhas de alteração de remuneração, bem como extrato de conta bancária dos últimos 3 (três meses). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/08/2024 12:00
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS em 29/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 03:14
Publicado Citação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 13:08
Expedição de Edital.
-
12/06/2024 13:00
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:00
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
11/06/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
10/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 11:44
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 03:06
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/01/2024 01:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/01/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
08/01/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/01/2024 16:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 15:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/08/2023 14:00
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 14:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/08/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 17:47
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 11:07
Recebidos os autos
-
05/07/2023 11:07
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DOS MAGISTRADOS DO DF E TERRITORIOS - CNPJ: 00.***.***/0001-80 (AUTOR).
-
03/07/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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21/06/2023 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/06/2023 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:53
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:53
Declarada incompetência
-
15/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
15/06/2023 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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