TJDFT - 0716360-27.2019.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL) em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 02:58
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 28/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 02:42
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:15
Recebidos os autos
-
19/03/2025 11:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/03/2025 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/03/2025 12:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/02/2025 12:51
Publicado Decisão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 09:52
Recebidos os autos
-
25/02/2025 09:52
Deferido o pedido de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA - CPF: *09.***.*70-17 (EXEQUENTE).
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20/02/2025 20:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:52
Publicado Despacho em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 11:31
Recebidos os autos
-
10/02/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/02/2025 03:22
Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL) em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:22
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:22
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 04/02/2025 23:59.
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13/12/2024 02:21
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/12/2024 17:37
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/12/2024 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/12/2024 14:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/12/2024 02:19
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 08:36
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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18/11/2024 13:57
Recebidos os autos
-
18/11/2024 13:57
Indeferido o pedido de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) - CNPJ: 09.***.***/0001-00 (EXECUTADO)
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07/11/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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05/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:21
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 15:42
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/10/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) em 14/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:19
Publicado Despacho em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:22
Decorrido prazo de JORDAO PORTUGUES DE SOUZA em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:26
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 08:40
Recebidos os autos
-
03/10/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 23:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/09/2024 14:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/09/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/09/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 14:18
Recebidos os autos
-
12/09/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL) em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/09/2024 17:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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02/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/09/2024.
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31/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 20:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/08/2024 14:08
Recebidos os autos
-
29/08/2024 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/08/2024 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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28/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:39
Publicado Despacho em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716360-27.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELMA MARIA VELOSO COSTA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL) DESPACHO Nada a dispor sobre o repetitivo pedido do advogado da autora.
Por mais que a sentença de id 208495197 - Pág. 98, tenha determinado que "não há competência deste juízo recuperacional para controlar a quitação dos débitos extraconcursais já judicializados", fato é que o crédito do advogado da credora fez parte também da certidão de crédito já expedida para fins de habilitação naquele juízo universal e, ressalte-se, tal crédito contou com natureza de crédito concursal, não podendo o advogado da autora, a seu mero talante, adotar um ou outro entendimento sobre a natureza de seu crédito (se concursal ou extraconcursal), devendo-se ater ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.
Ademais, com fulcro no art. 10, CPC, intimem-se as partes para que em até 10 dias se manifestem sobre possível ausência de interesse de agir no feito, visto que já foi expedida certidão de crédito para habilitação (id 138132961), o que pode ensejar extinção do feito, conforme jurisprudência do TJDFT: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
MOMENTO DA CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
FATO GERADOR.
APROVAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO.
NOVAÇÃO.
EXTINÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EMISSÃO DA CERTIDÃO DE CRÉDITO.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Nos termos do art. 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos. 2.
Consoante orientação do c.
STJ, o crédito resultante do inadimplemento contratual é constituído desde a sua ocorrência, e não do pronunciamento judicial que o reconhece. 3.
A aprovação do plano de recuperação judicial implica a novação dos créditos anteriores ao pedido, nos termos do art. 59 da Lei n. 11.101/2005. 4.
Tendo em vista que o crédito do exequente se sujeita ao plano de recuperação judicial, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. 5.
A certidão de crédito é o instrumento do qual se valerá o exequente para a habilitação tardia do seu crédito, na forma do art. 10, § 6º, da Lei 11.101/05. 6.
Apelação conhecida, mas não provida.
Unânime. (Acórdão 1278608, 07383906220198070001, Relator: FÁTIMA RAFAEL, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 26/8/2020, publicado no DJE: 10/9/2020.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/08/2024 14:51
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/08/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
22/08/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 16:07
Arquivado Provisoramente
-
15/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716360-27.2019.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TELMA MARIA VELOSO COSTA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL), INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A (EM RECUPERÇÃO JUDICIAL) DESPACHO O credor repete a petição passada, com o acréscimo das primeiras páginas, em resumo: "Vale frisar que o d. juízo da RJ não habilitou o crédito de honorários advocatícios de sucumbência decorrente desse processo e considerou o crédito como crédito extra concursal, o qual deveria peticionar nosautosnº:5207600-52.2022.8.09.0051"; entretanto sem juntar prova do alegado.
Assim prevalece a decisão anterior.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/08/2024 12:00
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
09/08/2024 18:52
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 09:08
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2024 02:23
Decorrido prazo de TELMA MARIA VELOSO COSTA em 06/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 14:20
Recebidos os autos
-
29/07/2024 14:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/07/2024 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
24/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 12:56
Arquivado Provisoramente
-
24/11/2022 02:02
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 22:53
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 16:44
Recebidos os autos
-
06/09/2022 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 23:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/09/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2022 00:40
Publicado Despacho em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
31/08/2022 15:59
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
30/08/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
29/08/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 14:26
Arquivado Provisoramente
-
06/12/2021 18:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/03/2021 17:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
23/02/2021 14:19
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 02:27
Publicado Decisão em 08/07/2020.
-
08/07/2020 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2020 11:14
Recebidos os autos
-
05/07/2020 09:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 25/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/06/2020 02:38
Decorrido prazo de TELMA MARIA VELOSO COSTA em 18/06/2020 23:59:59.
-
10/06/2020 02:21
Publicado Despacho em 10/06/2020.
-
09/06/2020 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2020 18:10
Recebidos os autos
-
03/06/2020 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2020 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
01/06/2020 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2020 14:23
Recebidos os autos
-
30/01/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2020 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
29/01/2020 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 14:55
Recebidos os autos
-
13/12/2019 14:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2019 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/12/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 04:56
Publicado Decisão em 02/12/2019.
-
29/11/2019 12:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 19:17
Decorrido prazo de INCORPORACAO GARDEN LTDA em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 19:17
Decorrido prazo de INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A. em 26/11/2019 23:59:59.
-
27/11/2019 22:49
Recebidos os autos
-
27/11/2019 22:49
Decisão interlocutória - recebido
-
27/11/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2019 17:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/11/2019 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/11/2019 18:29
Decorrido prazo de TELMA MARIA VELOSO COSTA em 04/11/2019 23:59:59.
-
04/11/2019 11:41
Publicado Decisão em 04/11/2019.
-
04/11/2019 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 16:43
Recebidos os autos
-
30/10/2019 16:43
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2019 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/10/2019 13:05
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 03:38
Publicado Despacho em 24/10/2019.
-
23/10/2019 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/10/2019 18:19
Recebidos os autos
-
21/10/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
15/10/2019 16:54
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 02:51
Publicado Despacho em 01/10/2019.
-
30/09/2019 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/09/2019 18:41
Recebidos os autos
-
25/09/2019 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2019 18:40
Decisão interlocutória - recebido
-
18/09/2019 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
18/09/2019 12:20
Classe Processual PETIÇÃO CÍVEL (241) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/09/2019 13:04
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
17/09/2019 13:02
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155) alterada para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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13/09/2019 09:33
Publicado Intimação em 13/09/2019.
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13/09/2019 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/09/2019 16:19
Recebidos os autos
-
10/09/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2019 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
09/09/2019 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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