TJDFT - 0750556-18.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:53
Recebidos os autos
-
30/06/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/08/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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11/01/2024 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/11/2023 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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28/09/2023 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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28/09/2023 13:54
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:52
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO MACHADO em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:17
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0750556-18.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE CARDOSO MACHADO, MAURICIO CARDOSO MACHADO SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Custas pela parte Executada.
Sem honorários.
Libere-se a penhora ou o depósito, se houver.
Se necessário, expeça-se alvará de levantamento ou providencie-se a transferência do valor, observando-se os dados bancários informados, preferencialmente via PIX.
Cumprida uma destas diligências, não será mais possível a sua conversão na outra.
Determinado nos autos a penhora dos valores pertencentes ao Executado JOSE CARDOSO MACHADO - CPF/CNPJ: *87.***.*64-04, no valor de R$ 145.671,75, via sistema Sisbajud, verifica-se que, quanto à CDA 5-0187875529, já constava no SITAF a informação de que o crédito fiscal já havia sido pago (cód 1).
Verifica-se ainda que foi efetuada a transferência do valor penhorado via PX, do valor de R$ 18.155,02, para a conta da parte exequente.
Todavia, a parte exequente requereu a extinção do feito pelo pagamento por meio de compensação com precatórios (cód 97) das demais CDAs em aberto (CDAs 5-0168815028 e 5-0168815036), sem, contudo, esclarecer se ocorreu o desconto do valor que lhe foi transferido (R$ 18.155,02) do montante do crédito compensado com o precatório.
Assim, intime-se a parte executada, JOSE CARDOSO MACHADO, para se manifestar se houve a compensação do valor transferido para a conta do exequente do saldo remanescente objeto da compensação, e, caso não tenha ocorrido a compensação, requerer o que entender de direito.
Não havendo resposta da parte executada, após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
29/08/2023 13:30
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/07/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/06/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 17:58
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
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22/05/2023 14:42
Juntada de Certidão
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11/05/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/05/2023 23:59.
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04/05/2023 02:57
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO MACHADO em 03/05/2023 23:59.
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11/04/2023 01:41
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 10/04/2023 23:59.
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11/04/2023 01:39
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO MACHADO em 10/04/2023 23:59.
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15/03/2023 02:38
Publicado Certidão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2023.
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15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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15/03/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 13:44
Juntada de Certidão
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24/02/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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23/02/2023 09:39
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/02/2023 09:44
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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14/02/2023 14:41
Recebidos os autos
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14/02/2023 14:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/07/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/06/2022 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
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23/06/2022 14:45
Juntada de Petição de petição
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03/06/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 13:28
Juntada de Certidão
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13/08/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2021 23:59:59.
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17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de JOSE CARDOSO MACHADO em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de MAURICIO CARDOSO MACHADO em 15/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:45
Publicado Decisão em 24/06/2021.
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25/06/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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23/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0750556-18.2018.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOSE CARDOSO MACHADO, MAURICIO CARDOSO MACHADO DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que foi constatada a ocorrência do parcelamento administrativo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Intime-se a Fazenda Pública acerca desta decisão. Escoado o prazo da suspensão, intime-se novamente a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
21/06/2021 22:06
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 11:14
Recebidos os autos
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25/05/2021 11:14
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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19/05/2021 01:09
Juntada de Petição de petição
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16/05/2021 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/05/2021 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2021 23:59:59.
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28/01/2021 17:34
Expedição de Certidão.
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28/01/2021 16:02
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2021 15:59
Juntada de Certidão
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26/01/2021 17:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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26/01/2021 17:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/12/2019 15:03
Recebidos os autos
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13/12/2019 15:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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20/09/2019 00:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/09/2019 23:59:59.
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09/09/2019 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
07/09/2019 19:09
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 06:57
Juntada de Certidão
-
06/03/2019 14:08
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2018 21:40
Recebidos os autos
-
03/12/2018 21:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2018
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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