TJDFT - 0770756-36.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2024 01:20
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 01:20
Juntada de Certidão
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08/10/2024 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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08/10/2024 11:01
Juntada de Certidão
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07/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/10/2024 12:01
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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19/08/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:39
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0770756-36.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALEXANDRA LORDES SALIBA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por ALEXANDRA LORDES SALIBA em face de BANCO DO BRASIL S/A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora, ID 207501077, extingo o processo, sem resolução do mérito, de acordo com o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil c/c o art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 14 de agosto de 2024, às 11:03:47.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
14/08/2024 16:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/08/2024 16:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/08/2024 14:47
Recebidos os autos
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14/08/2024 14:47
Extinto o processo por desistência
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14/08/2024 10:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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14/08/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 18:17
Recebidos os autos
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13/08/2024 18:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 14:43
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/08/2024 10:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/08/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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