TJDFT - 0715762-52.2024.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 15:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:40
Determinado o arquivamento
-
11/03/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/03/2025 16:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
23/01/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
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22/01/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 19:27
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:26
Recebidos os autos
-
10/10/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/10/2024 10:18
Transitado em Julgado em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL DOS PINHEIROS em 10/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/08/2024 02:38
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VMADUFDF Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF Número do processo: 0715762-52.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL DOS PINHEIROS REU: SECRETARIA DE ESTADO DE PROTECAO DA ORDEM URBANISTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL., DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Considerando que foi requerido antes do oferecimento da contestação, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora na petição de ID nº 207668392, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Declaro extinto o processo, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Comunique-se ao Distrito Federal o ajuizamento e extinção deste feito, com a recomendação de que a área da Floresta Nacional seja adequadamente cercada e protegida contra grilagem, invasões e depredações que atuam no sentido de privar milhões de pessoas do direito ao meio ambiente protegido.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
Brasília, 16 de agosto de 2024 12:54:41.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
16/08/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 12:58
Recebidos os autos
-
16/08/2024 12:58
Extinto o processo por desistência
-
15/08/2024 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/08/2024 17:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:33
Declarada incompetência
-
15/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/08/2024 08:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
15/08/2024 02:41
Recebidos os autos
-
15/08/2024 02:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 01:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
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15/08/2024 01:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
15/08/2024 01:11
Distribuído por sorteio
-
15/08/2024 01:06
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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