TJDFT - 0716983-64.2024.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/09/2024 14:09
Baixa Definitiva
-
30/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 14:09
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
12/09/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0716983-64.2024.8.07.0020 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: EDMILSON ANTONIO MELO ALVES DA SILVA RECORRIDO: LUANA CAMILLY RODRIGUES DA COSTA DECISÃO O recurso inominado, salvo a concessão de gratuidade de justiça, reclama preparo, na forma do § 1º do artigo 42 da Lei 9.099/95, o qual compreende todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, devendo ser feito, independentemente de intimação, nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, sob pena de deserção, art. 31 e parágrafos do Regimento Interno das Turmas Recursais de 21/12/2021.
Ainda, o artigo 31 e §1º, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal, esclarece que caberá imediata deserção a não comprovação nos autos, dentro de 48 horas, do pagamento das custas e do preparo, em duas guias distintas e vinculadas aos dados do processo em que é interposto o recurso.
No caso, o recorrente não juntou aos autos o comprovante do recolhimento das custas e do preparo, tampouco solicitou a gratuidade judiciária.
O preparo é pressuposto objetivo de admissibilidade do recurso inominado e a ausência do recolhimento caracteriza a deserção.
Desse modo, NÃO CONHEÇO do recurso, nos termos dos artigos 42, § 1º, e 54, p. único, ambos da Lei 9.099/95, cumulados com o artigo 11, V, do RITR/2021.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios em face da ausência de contrarrazões.
Intime-se.
Transcorrido o prazo, baixem os autos ao juízo de origem.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
03/09/2024 18:56
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:56
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de EDMILSON ANTONIO MELO ALVES DA SILVA - CPF: *17.***.*69-87 (RECORRENTE)
-
03/09/2024 16:36
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
03/09/2024 16:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
-
03/09/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 16:14
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0719313-73.2024.8.07.0007
Bruno Correa da Hora Fernandes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Jose Luciano Azeredo Macedo Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 16:23
Processo nº 0709580-95.2024.8.07.0003
Ag Odontologia LTDA
Nayara da Silva Albuquerque
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 18:57
Processo nº 0716996-63.2024.8.07.0020
Ana Carolina Gomes Correa
Gs Construtora e Edificacoes LTDA
Advogado: Joel Lourenco dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 23:30
Processo nº 0708492-08.2023.8.07.0019
Paulo Rogerio Goncalves de Oliveira
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Otavio Simoes Brissant
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/09/2023 13:19
Processo nº 0726061-07.2022.8.07.0003
Julieta Teixeira Mendes Mavigno
Ioc-Instituto Odontologico de Ceilandia ...
Advogado: Kathia Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2022 15:52