TJDFT - 0702129-92.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:58
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 17:56
Transitado em Julgado em 09/08/2025
-
29/07/2025 19:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2025 03:22
Decorrido prazo de SEIITI OIKAWA em 18/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:53
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 17:03
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:03
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2025 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
22/05/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 16:56
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/05/2025 16:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/04/2025 16:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
23/04/2025 13:50
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 17:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
22/04/2025 17:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
-
22/04/2025 17:20
Juntada de gravação de audiência
-
17/04/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 12:26
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/02/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 06:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/02/2025 02:39
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
15/02/2025 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
14/02/2025 18:09
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 12:46
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 18:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2025 15:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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06/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 21:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
22/01/2025 19:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0702129-92.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DOMINGAS DE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: SEIITI OIKAWA DECISÃO Intime-se a ré para apresentar contestação no prazo de 5 dias.
Defiro o pedido de produção de prova oral formulado, bem como o depoimento pessoal das partes.
Intimem-se as partes para que se manifestem no prazo de 5 (cinco) dias quanto ao seu interesse na realização de audiência na forma telepresencial ou presencial, nos termos da Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022 (art. 4º, § 3º), que dispõe que a audiência somente será realizada de modo telepresencial a pedido das partes.
Frise-se que a opção pela audiência presencial por qualquer das partes implicará a realização do ato na sala de audiência deste Juízo com a presença das partes e eventuais testemunhas.
Feito, designe-se data para realização de audiência de instrução e julgamento, promovendo-se as diligências necessárias à intimação das partes e testemunhas.
As testemunhas arroladas, no máximo 3 (três) por cada parte, deverão comparecer independentemente de intimação.
Caso, haja necessidade de intimação das testemunhas por meio da Secretaria da Vara, a parte interessada deverá fornecer nomes e endereço de cada testemunha com o prazo mínimo de 10 (dez) dias de antecedência da data designada para a realização da audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
21/12/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 10:35
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:35
Deferido o pedido de SEIITI OIKAWA - CPF: *97.***.*57-20 (REQUERIDO).
-
10/12/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
10/12/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 13:20
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/10/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 14:37
Recebidos os autos
-
03/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
-
27/09/2024 08:55
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 18:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DOMINGAS DE OLIVEIRA COSTA em 24/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 01:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2024 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 19:29
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DOMINGAS DE OLIVEIRA COSTA em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2024 15:42
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/08/2024 02:31
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
DispositivoAnte o exposto, julgo procedente o pedido para:a) condenar a parte ré à obrigação de transferir o veículo marca/modelo UNO, placa: PAD6792, RENAVAM n° *66.***.*21-80, para o seu nome ou a quem de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de multa no valor R$ 3.000,00.
Está obrigação de fazer poderá ser convertida em perdas e danos em caso de descumprimento, sem prejuízo da multa estipulada;b) condenar a ré à obrigação de pagar todas as dívidas do veículo, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00 até o limite de R$ 3.000,00.
Está obrigação de fazer poderá ser convertida em perdas e danos em caso de descumprimento, sem prejuízo da multa estipulada.A fim de dar eficácia a esta sentença (CPC, art. 497), em homenagem ao princípio da efetividade das decisões judiciais, oficie-se ao Detran/DF para inserir o registro de comunicado de venda do veículo em nome da ré para que as multas e débitos sejam lançados em seu nome desde o dia 23/2/2021.Expeça-se ofício ao Detran/DF para proceder a transferência administrativa das multas e pontuações para a CNH da ré, caso ainda não tenham sido objeto de execução fiscal a partir do dia 23/2/2021.Expeça-se ofício à Secretaria de Fazenda do DF para transferir para o nome da ré as dívidas decorrentes de fatos geradores vinculados ao veículo descrito na inicial, caso ainda não tenham sido objeto de execução fiscal a partir do dia 23/2/2021.Resolvo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Sem custas e sem honorários, por força do/ disposto no art. 55 da Lei 9.099/95.Transitada em julgado, cumpridas as diligências acima determinadas e nada sendo requerido pela parte autora, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Int. -
12/08/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:22
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:22
Julgado procedente o pedido
-
30/07/2024 20:42
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 15:39
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/07/2024 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
25/07/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 17:57
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:57
Indeferido o pedido de DOMINGAS DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *50.***.*33-91 (REQUERENTE)
-
17/07/2024 09:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:21
Decorrido prazo de DOMINGAS DE OLIVEIRA COSTA em 16/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:39
Decorrido prazo de SEIITI OIKAWA em 12/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 22:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
03/07/2024 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2024 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante
-
03/07/2024 15:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2024 10:34
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 02:25
Recebidos os autos
-
02/07/2024 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/06/2024 12:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2024 10:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 14:02
Recebidos os autos
-
21/05/2024 14:02
Recebida a emenda à inicial
-
17/05/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
17/05/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 13:54
Recebidos os autos
-
07/05/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
03/05/2024 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
-
02/05/2024 17:22
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
02/05/2024 17:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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