TJDFT - 0747898-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2025 16:34
Expedição de Mandado.
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de RIO 40 BANQUETERIA & SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA MORAES em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 03:28
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 05/09/2025 23:59.
-
15/08/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747898-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA SEGURADORA S/A EXECUTADO: LUCAS FERREIRA MORAES, RIO 40 BANQUETERIA & SERVICOS DE LOGISTICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme decisão de ID 245110306, procedo à penhora eletrônica via sistema Sisbajud.
Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, o qual noticia o bloqueio parcial do débito exequendo na conta da empresa executada.
Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do novo Código de Processo Civil, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto a credora quanto aos devedores.
Assim, declaro efetivado em penhora o bloqueio realizado no importe de R$ 7.988,99 e determino a transferência dos valores para conta à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência, como depositário, fiel da quantia ora penhorada. À Secretaria para cumprimento da ordem de transferência.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Ficam as partes intimadas, através dos seus patronos constituídos, acerca do bloqueio e da penhora realizados, bem como para manifestação no prazo comum de 15 dias, na forma dos artigos 525, § 11º, e 917, § 1º, do CPC.
Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
I.
HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
12/08/2025 19:32
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:32
Outras decisões
-
12/08/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:49
Recebidos os autos
-
04/08/2025 15:49
Deferido o pedido de CAIXA SEGURADORA S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
31/07/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de RIO 40 BANQUETERIA & SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 30/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 06:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de RIO 40 BANQUETERIA & SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:21
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA MORAES em 08/07/2025 23:59.
-
30/06/2025 12:25
Transitado em Julgado em #Não preenchido#
-
30/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
12/06/2025 14:56
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 14:38
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:38
Outras decisões
-
11/06/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/06/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:39
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 21:24
Recebidos os autos
-
28/05/2025 21:24
Outras decisões
-
28/05/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 27/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de RIO 40 BANQUETERIA & SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de RIO 40 BANQUETERIA & SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 18:07
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA MORAES em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de RIO 40 BANQUETERIA & SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA MORAES em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:53
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 15/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:54
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 11/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 17:21
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 15:46
Recebidos os autos
-
04/04/2025 15:46
Outras decisões
-
04/04/2025 02:39
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 19:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/04/2025 19:28
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 20:24
Recebidos os autos
-
01/04/2025 20:24
Recebida a emenda à inicial
-
01/04/2025 20:24
Deferido o pedido de CAIXA SEGURADORA S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
-
01/04/2025 17:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/03/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:37
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
24/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
24/03/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de RIO 40 BANQUETERIA & SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA MORAES em 18/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/03/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
11/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0747898-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CAIXA SEGURADORA S/A REQUERIDO: LUCAS FERREIRA MORAES REU: RIO 40 BANQUETERIA & SERVICOS DE LOGISTICA LTDA CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais.
Conforme determinado na(o) sentença/acórdão e demonstrativo de custas juntado aos autos, a(s) parte(s) responsável(is) pelo ônus de recolhimento das custas finais fica(m) ciente(s) que este prazo fluirá a partir publicação desta certidão no Diário da Justiça Eletrônico.
As guias de custas judiciais somente poderão ser retiradas pela internet no endereço http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas.
Informo ainda que quando as custas finais forem superiores a R$ 1.000,00 (mil reais) e não forem recolhidas, a Procuradoria da Fazenda Nacional será oficiada para fins de inscrição na dívida ativa da União.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 7 de março de 2025.
MARCOS PAULO GOMES DA CONCEIÇÃO Estagiário Cartório -
07/03/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 07:46
Recebidos os autos
-
07/03/2025 07:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
06/03/2025 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de RIO 40 BANQUETERIA & SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA MORAES em 28/02/2025 23:59.
-
01/03/2025 02:38
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 28/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
06/02/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
04/02/2025 16:48
Recebidos os autos
-
04/02/2025 16:48
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 21/01/2025 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de RIO 40 BANQUETERIA & SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 02:38
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA MORAES em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:38
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 10/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/12/2024 18:00
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/11/2024 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/11/2024 02:32
Decorrido prazo de RIO 40 BANQUETERIA & SERVICOS DE LOGISTICA LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 16:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2024 02:27
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 24/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 02:56
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
17/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 12/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 18:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2024 18:30
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
25/08/2024 02:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Chamo o feito à ordem, visto que aquilo tratado até aqui como denunciação à lide, na verdade, sempre foi um pedido tempestivo de ampliação do polo passivo ante à possível ocorrência de caso de responsabilidade indireta do empregador por atos do empregado.
Diante disso, torno sem efeitos decisão anterior para deferir o pedido do requerido e determinar a citação da Empresa "Rio 40" (endereço fornecido na Réplica).
I. -
13/08/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/06/2024 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/06/2024 04:16
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 27/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 18:31
Recebidos os autos
-
10/06/2024 18:31
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/06/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/05/2024 03:37
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA MORAES em 29/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:42
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 19:19
Recebidos os autos
-
20/05/2024 19:19
Deferido o pedido de LUCAS FERREIRA MORAES - CPF: *39.***.*15-96 (REQUERIDO).
-
15/05/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/05/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:36
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA MORAES em 14/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:51
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:51
Outras decisões
-
22/04/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/04/2024 03:20
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 19/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 18:38
Juntada de Petição de réplica
-
24/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 18:15
Recebidos os autos
-
16/03/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2024 18:15
Outras decisões
-
12/03/2024 04:08
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/03/2024 14:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
08/03/2024 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 04:31
Decorrido prazo de LUCAS FERREIRA MORAES em 05/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 19:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 18:49
Recebidos os autos
-
09/02/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 18:49
Outras decisões
-
08/02/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
08/02/2024 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
23/01/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 03:10
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/12/2023 07:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 07:42
Expedição de Mandado.
-
04/12/2023 17:49
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:49
Outras decisões
-
29/11/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/11/2023 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732509-31.2024.8.07.0001
Joao Pedro Frattini Vieira
Pagol Fundo de Investimento em Direitos ...
Advogado: Helmar de Souza Amancio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 17:54
Processo nº 0712925-57.2024.8.07.0007
Selma Paulo de Souza
Tim S A
Advogado: Kleber Eduardo Colim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/06/2024 10:27
Processo nº 0733669-91.2024.8.07.0001
Julyane Marinho de Oliveira
O Boticario Franchising LTDA
Advogado: Ricardo Vicente de Paula
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 12:38
Processo nº 0702069-49.2024.8.07.0002
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Pedro Henrique Guimaraes Ramos
Advogado: Joabe Silva da Cruz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/04/2024 10:32
Processo nº 0002786-04.2017.8.07.0017
Condominio Ipe Amarelo
Gleycianne Haline da Silva Ribeiro
Advogado: Eliane Aparecida Silva Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2019 10:55