TJDFT - 0711705-27.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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22/05/2025 18:28
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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22/04/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:51
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 17:44
Juntada de Petição de apelação
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28/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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27/03/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/03/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 15:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 10:48
Recebidos os autos
-
07/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 10:48
Cancelada a movimentação processual
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07/03/2025 10:48
Desentranhado o documento
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07/03/2025 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/03/2025 10:31
Recebidos os autos
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19/02/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 01:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/02/2025 11:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 09:58
Recebidos os autos
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17/02/2025 09:58
Julgado improcedente o pedido
-
14/01/2025 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/01/2025 14:51
Recebidos os autos
-
13/01/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/11/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 07:14
Recebidos os autos
-
06/11/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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23/09/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 02:16
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711705-27.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ANTUNES DE ALMEIDA NETO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré ofereceu Contestação TEMPESTIVAMENTE ao Id. 210206716.
Certifico que já consta cadastrada no sistema o nome da advogada da parte requerida.
Fica(m) a(s) parte(s) AUTORA(S) intimada(s) a apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Sobradinho-DF, 13 de setembro de 2024 09:40:13.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
13/09/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:59
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 08:43
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711705-27.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLOS ANTUNES DE ALMEIDA NETO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A CITAÇÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO PARCEIRO ELETRÔNICO PJe BANCO DO BRASIL S/A(CPF:00.***.***/0001-91); Nome: BANCO DO BRASIL S/A Endereço: SAUN Quadra 5, Lote B, Torre I, 8 andar, Edifício do Banco do Brasil, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-250 Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que os documentos apresentados demonstram que a parte não têm condições de pagar as despesas do processo sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família.
Anote-se.
A petição inicial preenche os requisitos mínimos exigidos pela lei e não é o caso de improcedência liminar do pedido.
REQUERENTE: CARLOS ANTUNES DE ALMEIDA NETO ajuíza ação contra REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A.
A parte autora XXXX.
Não será designada audiência de conciliação/mediação.
A busca da composição e a rápida solução do litígio são dois princípios que devem ser prestigiados de tal forma que nenhum deles seja desconsiderado.
A realização de audiência de conciliação, por mera formalidade, atenta contra o princípio da duração razoável do processo.
Por outro lado, a não realização do ato não trará prejuízos, tendo em vista que a conciliação pode ser tentada em qualquer fase do processo, mostrando-se particularmente eficiente na fase de saneamento.
Cite-se a parte ré para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou do término do prazo para a consulta.
A PRESENTE DECISÃO TEM FORÇA DE MANDADO de modo que basta o seu encaminhamento pelo sistema PJe para que o réu seja considerado citado (art. 5º da Lei 11.419/2006).
Caso a parte possua Domicílio Judicial Eletrônico, a citação se dará na forma do art. 246 do CPC e Resolução Nº 455 de 27/04/2022 do CNJ.
Nesta hipótese, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, se a parte deixar de confirmar no prazo legal (3 dias úteis), sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
A justa causa para a ausência do recebimento da citação enviada eletronicamente deverá ser apresentada na primeira oportunidade em que falar nos autos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 ADVERTÊNCIAS PARA A PARTE: 1 - A contestação deverá ser subscrita por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil. 2 - A parte e seu advogado deverão informar nos autos seu endereço eletrônico, observado que as eventuais intimações pessoais que se fizerem necessárias serão realizadas por este meio (CPC, art. 270), razão pela qual qualquer alteração deverá ser previamente comunicada, sob pena de ser considerada válida a intimação (CPC, art. 274, parágrafo único).
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
15/08/2024 18:10
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:10
Deferido o pedido de CARLOS ANTUNES DE ALMEIDA NETO - CPF: *55.***.*76-00 (REQUERENTE).
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15/08/2024 18:10
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ANTUNES DE ALMEIDA NETO - CPF: *55.***.*76-00 (REQUERENTE).
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09/08/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/08/2024 14:32
Juntada de Certidão
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09/08/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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