TJDFT - 0721507-64.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            13/12/2024 14:01 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau 
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                                            13/12/2024 14:00 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 15:12 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            22/11/2024 02:36 Decorrido prazo de PERFECTA - DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP em 21/11/2024 23:59. 
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                                            22/11/2024 02:33 Publicado Certidão em 21/11/2024. 
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                                            22/11/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 
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                                            19/11/2024 12:54 Juntada de Certidão 
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                                            18/11/2024 17:27 Juntada de Petição de apelação 
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                                            25/10/2024 02:26 Publicado Sentença em 25/10/2024. 
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                                            24/10/2024 02:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 
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                                            22/10/2024 17:58 Recebidos os autos 
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                                            22/10/2024 17:58 Julgado procedente o pedido 
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                                            02/10/2024 14:38 Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            02/10/2024 02:25 Publicado Decisão em 02/10/2024. 
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                                            02/10/2024 02:25 Publicado Decisão em 02/10/2024. 
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                                            01/10/2024 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            01/10/2024 02:40 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 
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                                            01/10/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721507-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PERFECTA - DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PERFECTA - DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP ajuizou ação de monitória, em desfavor de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA, partes qualificadas nos autos.
 
 Narra a parte autora que prestou serviços médicos à ré, tendo esta incorrido em inadimplência no período de e 16/02/2023 a 28/07/2023.
 
 Discorre sobre o direito aplicável e ao final pede o pagamento do valor de R$ 109.230,36, acrescido de correção, juros e honorários advocatícios.
 
 Devidamente citada (id 205582978), a parte ré apresentou embargos à monitória em ID 206777937, na qual alega que os valores cobrados são superiores ao efetivamente devidos, pois existiam divergências em relação à análise da documentação.
 
 Alega também que não foram apresentados os documentos aptos a comprovar a existência do débito.
 
 Impugnação aos embargos no ID 210114585, em que a parte autora reitera a validade das notas fiscais e outros documentos como suficientes para comprovação do débito, bem como sustenta que a Requerida não procedeu com qualquer auditoria ou glosa dentro do prazo contratual, sendo, portanto, devedora dos valores correspondentes. É o relato necessário.
 
 Decido.
 
 Não há questões prejudiciais, preliminares ou outras de ordem processual pendentes de apreciação.
 
 Por outro lado, constato a presença dos pressupostos de constituição e desenvolvimento da relação processual, do interesse processual e da legitimidade das partes.
 
 Faça-se conclusão para julgamento conforme o estado do processo, pela ordem.
 
 ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente)
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                                            28/09/2024 22:37 Recebidos os autos 
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                                            28/09/2024 22:37 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            06/09/2024 14:19 Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            05/09/2024 17:16 Juntada de Petição de impugnação 
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                                            19/08/2024 04:41 Publicado Certidão em 19/08/2024. 
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                                            17/08/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024 
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                                            16/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721507-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: PERFECTA - DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA - EPP REU: ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou embargos à monitória, ID 206777937.
 
 Fica intimada a parte AUTORA para resposta, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 14:56:31.
 
 MARIA SANDRA RIBEIRO BOQUADY Servidor Geral
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                                            15/08/2024 14:57 Expedição de Certidão. 
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                                            07/08/2024 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/07/2024 05:10 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            27/07/2024 05:08 Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta) 
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                                            23/07/2024 16:05 Expedição de Certidão. 
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                                            21/07/2024 03:06 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            20/07/2024 03:33 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            09/07/2024 18:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/07/2024 18:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/07/2024 18:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/07/2024 18:53 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            09/07/2024 08:09 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2024 13:58 Expedição de Certidão. 
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                                            01/07/2024 16:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/07/2024 02:33 Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta) 
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                                            14/06/2024 13:18 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/06/2024 18:05 Recebidos os autos 
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                                            13/06/2024 18:05 Recebida a emenda à inicial 
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                                            13/06/2024 17:38 Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            13/06/2024 17:19 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            06/06/2024 02:51 Publicado Decisão em 06/06/2024. 
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                                            06/06/2024 02:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024 
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                                            04/06/2024 14:13 Recebidos os autos 
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                                            04/06/2024 14:13 Determinada a emenda à inicial 
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                                            03/06/2024 17:43 Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER 
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                                            29/05/2024 16:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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