TJDFT - 0701082-23.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701082-23.2023.8.07.0010 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) Assunto: Receptação (3435) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: MATEUS DA SILVA SOUZA DECISÃO Em análise aos autos, observo que todas as diligências determinadas na sentença foram devidamente realizadas.
Por conseguinte, nos termos do art. 102, caput, do Provimento Geral da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e Territórios, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, Sexta-feira, 09 de Agosto de 2024 18:15:46.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
12/08/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:26
Determinado o arquivamento
-
09/08/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
09/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:19
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
17/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:47
Transitado em Julgado em 18/06/2024
-
25/06/2024 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:28
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 22:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 22:50
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 18:35
Juntada de termo
-
06/06/2024 17:04
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:04
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
05/06/2024 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
05/06/2024 16:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 04:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:03
Publicado FAP - Folha de Antecedentes Penais em 21/05/2024.
-
20/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 15:09
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
24/04/2024 14:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 14:02
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
18/12/2023 17:44
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
25/08/2023 15:26
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
24/08/2023 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 16:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:22
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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09/05/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2023 00:28
Publicado Petição em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 18:39
Recebidos os autos
-
03/05/2023 18:39
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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03/05/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
03/05/2023 17:56
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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02/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
02/05/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 14:39
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/05/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
28/04/2023 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 00:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 07:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 18:45
Recebidos os autos
-
13/04/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
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13/04/2023 17:29
Juntada de Certidão
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12/04/2023 18:15
Juntada de Certidão
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12/04/2023 18:07
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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12/04/2023 14:54
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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16/03/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 11:27
Juntada de Certidão
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16/03/2023 10:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/02/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 14:24
Juntada de Certidão
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14/02/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/02/2023 04:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
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06/02/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 15:30
Juntada de Certidão
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06/02/2023 15:22
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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