TJDFT - 0018213-60.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA IMOVEIS LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:34
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:35
Recebidos os autos
-
12/08/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
02/06/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:29
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:29
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA IMOVEIS LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/08/2024 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0018213-60.2015.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA, MARIA FRANCISCA AMORIM OLIVEIRA EXECUTADO: FIGUEIREDO AVILA IMOVEIS LTDA, SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, OAS EMPREENDIMENTOS S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Entendeu o STJ no REsp n.º 2078363 - DF que o crédito exequendo deve se submeter ao concurso de credores instalado na recuperação judicial de n.º 1030812-77.2015.8.26.0100, que tramita perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo - SP no que se refere às codevedoras OAS EMPREENDIMENTOS S/A. e SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA..
Diante de tal contexto, é facultado à parte credora habilitar o crédito, cuja satisfação é perseguida neste cumprimento de sentença, junto ao supra aludido Juízo, submetendo-se ao plano de recuperação eventualmente homologado, ou prosseguir com a execução individual.
Em ambas as hipóteses, contudo, este feito permanecerá suspenso em relação às codevedoras OAS EMPREENDIMENTOS S/A. e SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. até o encerramento de sua recuperação judicial.
Nesse sentido, ademais, é o entendimento do TJDFT, “in verbis”; “(...). 2.
Deferida a recuperação judicial, cabe ao credor proceder à habilitação de seu crédito, em consonância com o § 1º do artigo 7º da Lei 11.101/2005, caso não tenha sido incluído pelo próprio devedor.
Mas essa não é uma obrigação a ele imposta.
Caso o credor assim decida, pode prosseguir com a ação individual na busca da satisfação de seu crédito.
Porém, nesse caso, teria que esperar o término da ação falimentar. 3.
A perda do prazo para habilitação dos créditos não significa perda do direito de receber os valores no processo falimentar, mas nesse caso a habilitação poderia ser recebida como retardatária. (...)”. (Acórdão n.º 1.086.263, 20110112251653APC, 6.ª TURMA CÍVEL, Data de julgamento: 04/04/2018, Publicado no DJE: 10/04/2018, Pág.: 419/441) Ante o escorço "supra", concedo aos credores prazo de 15 dias para que esclareçam se desejam a expedição de certidão para a habilitação de seu crédito junto ao Juízo da recuperação doas codevedoras OAS EMPREENDIMENTOS S/A. e SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ou apenas o prosseguimento deste cumprimento de sentença contra elas, com as advertências supra discorridas.
Optando pela habilitação junto ao Juízo em que tramita a recuperação judicial as codevedoras OAS EMPREENDIMENTOS S/A. e SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., deverão os exequentes apresentar nova memória discriminada de cálculo de seu crédito atualizado, observando como termo "ad quem" a data do pedido de recuperação judicial, qual seja, 31 de março de 2015, e deixando de incluir a multa e os honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do CPC.
Lado outro, apura-se do título judicial exequendo que as codevedoras foram condenadas solidariamente ao pagamento da dívida, devendo o cumprimento de sentença prosseguir normalmente em desfavor da executada FIGUEIREDO ÁVILA IMÓVEIS LTDA., que, muito embora intimado da deflagração da fase de cumprimento de sentença, não demonstrou a quitação da dívida.
Concedo à parte credora, por conseguinte, prazo de 15 dias para que instrua os autos com nova memória discriminada do cálculo de seu crédito atualizado, já contemplando a multa e os honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do CPC, para fins de penhora eletrônica de eventuais quantias depositadas pelo executado FIGUEIREDO ÁVILA IMÓVEIS LTDA. em instituições bancárias, na forma do artigo 835 c/c artigo 854, ambos do CPC.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
16/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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14/08/2024 17:07
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 0970
-
12/08/2024 00:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/06/2023 19:26
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/03/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 12:57
Publicado Despacho em 28/02/2023.
-
28/02/2023 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
24/02/2023 12:52
Recebidos os autos
-
24/02/2023 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2022 00:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 28/10/2022 23:59:59.
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29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
29/10/2022 00:21
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA IMOVEIS LTDA em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Publicado Despacho em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
04/10/2022 13:28
Recebidos os autos
-
04/10/2022 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 23:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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27/09/2022 23:36
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 23:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 13:15
Recebidos os autos
-
15/09/2022 13:15
Indeferido o pedido de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-73 (EXECUTADO)
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14/09/2022 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/09/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/09/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE STROHMEYER GOMES em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA AMORIM OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de LIBIA DANIELLE DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de M GARZON, EUGENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA AMORIM OLIVEIRA em 13/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 14:21
Expedição de Ofício.
-
22/08/2022 02:22
Publicado Decisão em 22/08/2022.
-
19/08/2022 21:52
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
17/08/2022 17:00
Recebidos os autos
-
17/08/2022 17:00
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2022 17:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/05/2022 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de LIBIA DANIELLE DA SILVA RODRIGUES DE ALMEIDA em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:09
Publicado Despacho em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 13:21
Recebidos os autos
-
18/04/2022 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 13:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A ("EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL") em 15/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 00:39
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 16:06
Decorrido prazo de ALEXANDRE STROHMEYER GOMES em 08/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/02/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 10:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/02/2022 00:36
Publicado Despacho em 01/02/2022.
-
31/01/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2022
-
28/01/2022 13:40
Recebidos os autos
-
28/01/2022 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2022 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
25/01/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 14:18
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:24
Publicado Decisão em 06/12/2021.
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
04/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
02/12/2021 11:38
Recebidos os autos
-
02/12/2021 11:38
Decisão interlocutória - recebido
-
02/12/2021 10:10
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:35
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 20:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
29/11/2021 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
26/11/2021 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA IMOVEIS LTDA em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de M GARZON, EUGENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 18:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2021 15:53
Recebidos os autos
-
25/11/2021 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/11/2021 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
17/11/2021 16:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2021 16:20
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2021 18:08
Recebidos os autos
-
12/11/2021 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/11/2021 13:09
Recebidos os autos
-
23/06/2020 19:47
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
22/06/2020 23:01
Juntada de Certidão
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA IMOVEIS LTDA em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de M GARZON, EUGENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/06/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 19/06/2020 23:59:59.
-
16/06/2020 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/06/2020 10:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:19
Publicado Certidão em 28/05/2020.
-
28/05/2020 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 02:25
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 14:49
Juntada de Certidão
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA AMORIM OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA em 25/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 10:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA IMOVEIS LTDA em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 19/05/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 02:21
Decorrido prazo de OAS EMPREENDIMENTOS S/A em 19/05/2020 23:59:59.
-
18/05/2020 18:58
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2020 03:00
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Sentença em 04/05/2020.
-
27/04/2020 10:22
Juntada de Petição de apelação
-
23/04/2020 18:26
Juntada de Petição de apelação
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 19:39
Recebidos os autos
-
24/03/2020 19:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/03/2020 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
19/03/2020 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2020 03:08
Publicado Sentença em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 13:09
Recebidos os autos
-
10/03/2020 13:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2020 13:09
Julgado improcedente o pedido
-
06/11/2019 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/11/2019 13:06
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 13:06
Juntada de Certidão
-
05/11/2019 20:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2019 17:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 17:09
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 16:08
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR DE OLIVEIRA em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:08
Decorrido prazo de MARIA FRANCISCA AMORIM OLIVEIRA em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:08
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA IMOVEIS LTDA em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 16:08
Decorrido prazo de M GARZON, EUGENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 16:08
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/09/2019 23:59:59.
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13/08/2019 09:51
Publicado Decisão em 13/08/2019.
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12/08/2019 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/08/2019 13:24
Recebidos os autos
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09/08/2019 13:24
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 0970
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07/08/2019 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
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07/08/2019 11:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 13:25
Decorrido prazo de FIGUEIREDO AVILA IMOVEIS LTDA em 01/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 13:25
Decorrido prazo de M GARZON, EUGENIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/07/2019 23:59:59.
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03/07/2019 13:25
Decorrido prazo de SIA 01 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 01/07/2019 23:59:59.
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27/06/2019 13:06
Juntada de Petição de petição
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07/06/2019 05:03
Publicado Certidão em 07/06/2019.
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06/06/2019 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/06/2019 10:51
Juntada de Certidão
-
20/05/2019 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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