TJDFT - 0710571-65.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2024 18:42
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 18:41
Transitado em Julgado em 02/09/2024
-
20/09/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:26
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 10:14
Recebidos os autos
-
29/08/2024 10:14
Extinto o processo por desistência
-
27/08/2024 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0710571-65.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA REU: MGW ATIVOS FUNDO DE INVESTIMENTO DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS, BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO DECISÃO Inicialmente, verifico que os processos de nº 0710568-13.2024.8.07.0005 e de nº 0710570-80.2024.8.07.0005 possuem partes idênticas a este feito, mas estão embasados em títulos distintos.
A assistência judiciária gratuita é benefício deferido a quem comprove a incapacidade de arcar com as custas do processo, sem prejuízo próprio e da família.
Ora, as custas são necessárias para o aparelhamento do judiciário, e sua dispensa visa permitir o acesso de quem realmente não possa pagá-las.
Assim, venha comprovação de rendimentos para análise do pedido de gratuidade de justiça ou recolhimento das custas.
Se a parte é aposentada, basta juntar aos autos o comprovante de recebimento do benefício previdenciário.
Prazo: 15 dias, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
12/08/2024 11:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/08/2024 17:55
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
26/07/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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