TJDFT - 0716000-64.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/12/2024 22:08
Arquivado Definitivamente
-
13/11/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
12/11/2024 14:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/06/2024 15:58
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2024 06:40
Decorrido prazo de ALESSANDRA LESSINGER em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 04:01
Decorrido prazo de ALESSANDRA LESSINGER em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 16:13
Recebidos os autos
-
03/06/2024 16:13
Outras decisões
-
27/05/2024 03:03
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
24/05/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
24/05/2024 15:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:22
Outras decisões
-
20/05/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
-
20/05/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 02:56
Publicado Portaria em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 12:27
Juntada de portaria
-
07/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/05/2024 16:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 03:07
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 14:49
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:49
Outras decisões
-
22/04/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
22/04/2024 08:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/04/2024 18:10
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:10
Outras decisões
-
15/04/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
-
11/04/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:45
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 23:01
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ALESSANDRA LESSINGER em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 16:13
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716000-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ALESSANDRA LESSINGER HERDEIRO: D.
L.
M., E.
L.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA LESSINGER INVENTARIADO(A): CARLOS VINICIUS LIMA MEIRELLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a inventariante sobre o ofício do Banco Itaú juntado aos autos sob ID 186759969, no prazo de cinco dias.
Ante os esclarecimentos realizados em ofício ID 186759969, defiro o prazo de noventa dias para a providência requerida.
Oficie-se.
I.
Brasília-DF, Sexta-feira, 01 de Março de 2024 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
05/03/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
01/03/2024 17:38
Recebidos os autos
-
01/03/2024 17:38
Outras decisões
-
24/02/2024 03:49
Decorrido prazo de GERENTE BANCO ITAU (AGENCIA 7011) em 23/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/02/2024 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 10:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/01/2024 04:48
Decorrido prazo de ALESSANDRA LESSINGER em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:26
Publicado Portaria em 22/01/2024.
-
11/01/2024 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PORTARIA Processo nº 0716000-64.2020.8.07.0001 Conforme portaria nº 02, de 06/03/2018, deste Juízo, nos termos do §2º do artigo 9º da Portaria Conjunta 48 de 2/6/2021, fica(m) o(a)(s) inventariante intimado(a)(s) acerca da emissão dos alvarás, no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 8 de janeiro de 2024.
JOAS BRAGA DOS SANTOS Diretor de Secretaria -
08/01/2024 18:35
Juntada de portaria
-
08/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2024 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 11:17
Recebidos os autos
-
19/12/2023 11:17
Outras decisões
-
18/12/2023 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/12/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 18:56
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 18:33
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
14/12/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 17:42
Juntada de portaria
-
12/12/2023 19:09
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 19:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 08:51
Decorrido prazo de ALESSANDRA LESSINGER em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 17:55
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 11:06
Expedição de Ofício.
-
17/11/2023 11:05
Expedição de Ofício.
-
14/11/2023 14:02
Recebidos os autos
-
14/11/2023 14:02
Outras decisões
-
06/11/2023 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
03/11/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 02:43
Publicado Portaria em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
25/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 14:28
Juntada de portaria
-
23/10/2023 14:27
Cancelada a movimentação processual
-
23/10/2023 14:27
Desentranhado o documento
-
23/10/2023 14:07
Expedição de Alvará.
-
23/10/2023 14:06
Expedição de Alvará.
-
20/10/2023 14:31
Recebidos os autos
-
20/10/2023 14:31
Outras decisões
-
19/10/2023 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
18/10/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/10/2023 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 16:08
Recebidos os autos
-
17/10/2023 16:08
Outras decisões
-
17/10/2023 07:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
16/10/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:51
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
05/10/2023 16:51
Expedição de Alvará.
-
05/10/2023 16:49
Expedição de Alvará.
-
05/10/2023 16:49
Expedição de Alvará.
-
04/10/2023 14:43
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
28/09/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 11:31
Expedição de Ofício.
-
25/09/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 08:07
Publicado Portaria em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:29
Juntada de portaria
-
19/09/2023 15:39
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
-
15/09/2023 06:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/09/2023 06:25
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:45
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
13/09/2023 11:23
Juntada de portaria
-
13/09/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:16
Publicado Decisão em 08/09/2023.
-
06/09/2023 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716000-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ALESSANDRA LESSINGER REQUERENTE: D.
L.
M., E.
L.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA LESSINGER INVENTARIADO(A): CARLOS VINICIUS LIMA MEIRELLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para a providência.
Atendido, expeça-se ofício à instituição bancária responsável informando que os valores depositados na conta de titularidade do herdeiro incapaz, a ser indicada pela inventariante, deverão ficar com movimentação para saque bloqueada, condicionada a prévia autorização judicial.
I.
Brasília-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
31/08/2023 15:55
Recebidos os autos
-
31/08/2023 15:55
Outras decisões
-
31/08/2023 07:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
30/08/2023 23:42
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:34
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716000-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: ALESSANDRA LESSINGER REQUERENTE: D.
L.
M., E.
L.
M.
REPRESENTANTE LEGAL: ALESSANDRA LESSINGER INVENTARIADO(A): CARLOS VINICIUS LIMA MEIRELLES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os valores devidos aos herdeiros menores permanecerão depositados em conta remunerada e só poderão ser levantados por ordem judicial.
Assim, intime-se o inventariante para que promova a abertura de uma conta bancária em nome dos menores D.
L.
M. e E.
L.
M., a fim de que seja realizado o depósito dos valores partilhados.
Brasília-DF, Sexta-feira, 18 de Agosto de 2023 ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
18/08/2023 15:41
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:41
Outras decisões
-
17/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/08/2023 07:43
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
14/08/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 21:13
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0716000-64.2020.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de Inventário ajuizado por Alessandra Lessinger, D.L.M. e E.L.M., para a partilha dos bens deixados por Carlos Vinícius Lima Meirelles, falecido em 21/05/2020, conforme certidão de óbito de ID 64240284.
Com a inicial vieram os documentos necessários.
Alessandra Lessinger foi nomeada inventariante, nos termos da decisão de ID 65286179.
Juntadas aos autos certidão negativa de testamento, certidões negativas do DF e certidão negativa de tributos de competência da União.
Esboço de partilha apresentado sob o ID 156854147.
Parecer do Ministério Público de ID 158083219 favorável à homologação do esboço de partilha.
Manifestação da Fazenda Pública do DF acostada sob o ID 165578974 que atesta a regularidade fiscal do espólio. É o relatório.
Decido.
Estão presentes os pressupostos processuais, o interesse processual e a legitimidade das partes.
Vou ao mérito.
O inventário processou-se regularmente.
O esboço de ID 156854147 atende as regras da sucessão legítima.
A legitimidade das herdeiras está demonstrada nos documentos carreados aos autos.
Juntada, igualmente, a documentação comprobatória de titularidade dos valores e direitos incidentes.
As partes estão devidamente representadas e os interesses dos herdeiros menores foram amparados pelo Ministério Público.
O esboço de partilha apresentado sob o ID 156854147 resguarda os interesses dos herdeiros incapazes e recebeu parecer favorável do Ministério Público, devendo ser homologado.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido e homologo o esboço de partilha de ID 156854147, atribuindo a cada uma dos herdeiros ali qualificados o respectivo quinhão sobre o patrimônio amealhado pelo extinto Carlos Vinícius Lima Meirelles.
Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo recursal para as partes e pagas as custas processuais, expeçam-se o formal de partilha e eventuais alvarás, conforme partilha homologada.
Antes, porém, junte-se o saldo atualizado do valor nominal existente nas contas judiciais vinculadas ao presente processo e confira-se se os valores a serem levantados pelos herdeiros correspondem àqueles descritos no esboço homologado.
Em caso de divergência, voltem os autos conclusos.
Ressalto que fica vedada a alienação ou a prática de atos que onerem bens e direitos de titularidade dos herdeiros menores sem prévia autorização judicial, devendo tal observação constar do formal de partilha e demais documentos a serem expedidos.
Os valores devidos aos herdeiros incapazes permanecerão depositados em conta judicial remunerada e só poderão ser levantados por ordem judicial.
Custas finais pelos herdeiros.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Brasília-DF, 26 de julho de 2023.
ANA MARIA GONCALVES LOUZADA Juíza de Direito -
27/07/2023 15:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
26/07/2023 14:30
Julgado procedente o pedido
-
18/07/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
17/07/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 07:53
Juntada de portaria
-
03/07/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 07:32
Juntada de portaria
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/06/2023 23:59.
-
29/06/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 15:32
Recebidos os autos
-
05/06/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
09/05/2023 18:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/04/2023 06:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 06:52
Juntada de portaria
-
27/04/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 06:42
Juntada de portaria
-
16/04/2023 18:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 00:16
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 18:10
Recebidos os autos
-
15/03/2023 18:10
Outras decisões
-
15/03/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
15/03/2023 11:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2023 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 23:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 22:06
Recebidos os autos
-
27/02/2023 22:06
Outras decisões
-
08/02/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MARIA GONCALVES LOUZADA
-
07/02/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:40
Publicado Decisão em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
19/01/2023 11:56
Recebidos os autos
-
19/01/2023 11:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/09/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
30/09/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 02:20
Publicado Decisão em 23/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 18:11
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2022 21:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de ALESSANDRA LESSINGER em 04/05/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 00:24
Publicado Portaria em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 16:09
Expedição de Portaria.
-
03/04/2022 14:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2022 23:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 23:48
Expedição de Portaria.
-
29/03/2022 23:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 00:59
Publicado Portaria em 22/03/2022.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
17/03/2022 19:18
Expedição de Portaria.
-
12/02/2022 00:19
Decorrido prazo de ALESSANDRA LESSINGER em 11/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:24
Publicado Portaria em 21/01/2022.
-
20/01/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2022
-
18/01/2022 17:36
Expedição de Portaria.
-
13/01/2022 11:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/01/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 15:35
Expedição de Portaria.
-
11/11/2021 22:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Portaria em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 17:00
Expedição de Portaria.
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de ALESSANDRA LESSINGER em 19/10/2021 23:59:59.
-
04/09/2021 02:39
Publicado Despacho em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 13:52
Desentranhamento
-
30/08/2021 11:53
Recebidos os autos
-
30/08/2021 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2021 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/07/2021 13:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2021 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 15:41
Expedição de Portaria.
-
22/07/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2021 02:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2021 23:59:59.
-
01/07/2021 02:33
Publicado Portaria em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 15:03
Expedição de Portaria.
-
25/06/2021 18:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:24
Publicado Portaria em 04/06/2021.
-
02/06/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
31/05/2021 17:14
Expedição de Portaria.
-
24/05/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 19:36
Expedição de Portaria.
-
04/05/2021 22:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 21:56
Expedição de Portaria.
-
27/04/2021 17:27
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 02:34
Publicado Portaria em 05/04/2021.
-
30/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
26/03/2021 23:10
Expedição de Portaria.
-
22/03/2021 21:39
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 19:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2021 02:36
Publicado Portaria em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2021 16:36
Expedição de Portaria.
-
06/03/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2021
-
04/03/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2021 17:07
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 17:34
Expedição de Portaria.
-
03/03/2021 17:32
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 02:46
Publicado Portaria em 26/02/2021.
-
25/02/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
23/02/2021 20:38
Juntada de portaria
-
23/02/2021 20:36
Desentranhamento
-
23/02/2021 14:49
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 11:45
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 02:41
Publicado Decisão em 19/02/2021.
-
19/02/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
12/02/2021 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2021 14:58
Recebidos os autos
-
11/02/2021 14:58
Outras decisões
-
11/02/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2021 14:41
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 20:12
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2020 20:08
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 20:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
15/09/2020 23:57
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:27
Publicado Portaria em 01/09/2020.
-
31/08/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2020 11:57
Expedição de Portaria.
-
27/08/2020 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/08/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2020 11:37
Expedição de Portaria.
-
24/08/2020 21:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 02:26
Publicado Portaria em 31/07/2020.
-
30/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 11:56
Expedição de Portaria.
-
27/07/2020 20:21
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2020 19:16
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 02:28
Publicado Decisão em 22/06/2020.
-
22/06/2020 02:28
Publicado Portaria em 22/06/2020.
-
19/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2020 18:17
Expedição de Portaria.
-
16/06/2020 13:53
Expedição de Termo.
-
16/06/2020 13:18
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
12/06/2020 16:01
Recebidos os autos
-
12/06/2020 16:01
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
28/05/2020 20:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2020
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731895-49.2022.8.07.0016
Maria Janete Campos
Distrito Federal Secretaria de Saude
Advogado: Keliane Trindade Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/06/2022 10:34
Processo nº 0749040-55.2021.8.07.0016
Arte &Amp; Foto Servicos Fotograficos LTDA -...
Jucela Pereira Alves
Advogado: Soraia Germano de Freitas Vilete
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2021 14:44
Processo nº 0703131-34.2023.8.07.0011
Renata Alves de Barcelos Crispim da Silv...
Globo Comunicacao e Participacoes S/A
Advogado: Viviane de Farias Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/06/2023 11:43
Processo nº 0702083-25.2023.8.07.0016
Valeria Oliveira Nepumuceno
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2023 13:45
Processo nº 0706747-70.2021.8.07.0016
Cleidenalva de Freitas Lima
Credbraz Representacao Comercial e Consu...
Advogado: Ingrid de Freitas Ruas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/02/2021 23:11