TJDFT - 0704356-78.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
04/07/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/07/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
03/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2024 20:58
Arquivado Provisoramente
-
02/04/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
01/04/2024 14:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
01/04/2024 14:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
27/02/2024 17:03
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/02/2024.
-
06/02/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704356-78.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: SYLVIA ANDREA RAMOS GOMES, VERGILIO SEABRA CANDIDO DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, em que consta pendente a expedição de requisitório de pagamento de parcela remanescente do débito.
Intimada, a parte exequente deixou transcorrer o prazo para "trazer aos autos a data do ajuizamento dos autos de conhecimento 154.537-7/2014 e a data da citação do mesmo, para fins de expedição de precatório." Em atenção ao princípio da cooperação, retire-se a intimação, sob pena de arquivamento.
Com o decurso de prazo, ao arquivo com baixa.
Com a manifestação, remetam-se os autos à expedição, conforme determinado em ID176022837.
AO CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 5 dias.
Com o decurso de prazo, ao arquivo com baixa.
Com a manifestação, remetam-se os autos à expedição, conforme determinado em ID176022837.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
02/02/2024 15:33
Recebidos os autos
-
02/02/2024 15:33
Determinado o arquivamento
-
01/02/2024 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
01/02/2024 20:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de VERGILIO SEABRA CANDIDO DOS SANTOS em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:59
Decorrido prazo de SYLVIA ANDREA RAMOS GOMES em 31/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:39
Publicado Certidão em 24/01/2024.
-
23/01/2024 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0704356-78.2017.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: SYLVIA ANDREA RAMOS GOMES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, à parte autora para trazer aos autos a data do ajuizamento dos autos de conhecimento 154.537-7/2014 e a data da citação do mesmo, para fins de expedição de precatório.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 13:49:14.
ANA CAROLINA MONTEIRO CAIXETA Servidor Geral -
18/01/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 12:45
Recebidos os autos
-
16/01/2024 12:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/11/2023 09:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de SYLVIA ANDREA RAMOS GOMES em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:31
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 15:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 13:43
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:43
Outras decisões
-
23/10/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/10/2023 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:43
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 17:03
Recebidos os autos
-
23/08/2023 17:03
Outras decisões
-
22/08/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/08/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:21
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/07/2023 00:33
Publicado Despacho em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704356-78.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: SYLVIA ANDREA RAMOS GOMES, VERGILIO SEABRA CANDIDO DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte exequente requer o prosseguimento na execução dos valores remanescentes relativos a pensão mensal.
Afirma que o Executado deve ser compelido a inserir os valores em folha de pagamento, bem como efetuar o pagamento dos valores remanescentes, nos termos da r. sentença.
Intime-se a parte exequente para justificar o pedido, quanto à obrigação de pagar, tendo em vista que já foram expedidos os respectivos requisitórios nos autos.
Intime-se o DF para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer consistente na implementação da pensão em folha de pagamento.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
AO CJU: Intime-se a parte exequente.
Prazo: 10 dias.
Intime-se o DF.
Prazo 10 dias, já inclusa dobra.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
26/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:53
Recebidos os autos
-
25/07/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2019 10:37
Arquivado Provisoramente
-
20/09/2019 04:35
Processo Desarquivado
-
19/09/2019 21:59
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 16:59
Arquivado Provisoramente
-
28/06/2019 16:59
Processo Desarquivado
-
28/06/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2018 14:14
Arquivado Definitivamente
-
17/02/2018 02:02
Processo Desarquivado
-
17/02/2018 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/02/2018 23:59:59.
-
16/02/2018 14:11
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2018 14:09
Expedição de Certidão.
-
16/02/2018 14:09
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2018 16:16
Recebidos os autos
-
24/01/2018 16:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/01/2018 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/01/2018 13:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2018 13:11
Juntada de Certidão
-
24/01/2018 13:05
Processo Desarquivado
-
24/01/2018 12:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/01/2018 19:21
Arquivado Provisoramente
-
12/01/2018 19:21
Juntada de Certidão
-
11/01/2018 15:58
Expedição de Ofício.
-
11/01/2018 15:58
Expedição de Ofício.
-
11/01/2018 15:57
Expedição de Ofício.
-
11/01/2018 15:57
Expedição de Ofício.
-
08/01/2018 13:42
Expedição de Ofício.
-
08/01/2018 13:41
Expedição de Ofício.
-
19/12/2017 03:02
Publicado Decisão em 19/12/2017.
-
18/12/2017 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2017 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2017 16:49
Recebidos os autos
-
14/12/2017 16:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/12/2017 12:46
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/12/2017 12:46
Expedição de Certidão.
-
14/12/2017 12:46
Juntada de Certidão
-
14/12/2017 09:03
Decorrido prazo de VERGILIO SEABRA CANDIDO DOS SANTOS em 13/12/2017 23:59:59.
-
14/12/2017 09:03
Decorrido prazo de SYLVIA ANDREA RAMOS GOMES em 13/12/2017 23:59:59.
-
05/12/2017 02:27
Publicado Certidão em 05/12/2017.
-
04/12/2017 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2017 03:08
Publicado Decisão em 04/12/2017.
-
02/12/2017 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/12/2017 23:59:59.
-
01/12/2017 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2017 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2017 16:49
Expedição de Certidão.
-
30/11/2017 16:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2017 16:48
Recebidos os autos
-
30/11/2017 13:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/11/2017 21:08
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
29/11/2017 21:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2017 16:10
Recebidos os autos
-
29/11/2017 16:10
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/11/2017 10:58
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/11/2017 10:57
Expedição de Certidão.
-
29/11/2017 10:57
Juntada de Certidão
-
29/11/2017 05:20
Decorrido prazo de VERGILIO SEABRA CANDIDO DOS SANTOS em 28/11/2017 23:59:59.
-
29/11/2017 05:20
Decorrido prazo de SYLVIA ANDREA RAMOS GOMES em 28/11/2017 23:59:59.
-
24/11/2017 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2017 02:45
Publicado Certidão em 13/11/2017.
-
10/11/2017 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2017 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2017 18:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2017 18:43
Juntada de Certidão
-
08/11/2017 18:41
Recebidos os autos
-
08/11/2017 16:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/11/2017 02:48
Publicado Decisão em 07/11/2017.
-
06/11/2017 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/11/2017 03:25
Decorrido prazo de SYLVIA ANDREA RAMOS GOMES em 31/10/2017 23:59:59.
-
31/10/2017 19:01
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
31/10/2017 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2017 17:58
Recebidos os autos
-
31/10/2017 17:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/10/2017 18:09
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/10/2017 18:09
Expedição de Certidão.
-
30/10/2017 18:09
Juntada de Certidão
-
30/10/2017 18:03
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2017 02:23
Publicado Despacho em 09/10/2017.
-
06/10/2017 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/10/2017 15:12
Recebidos os autos
-
04/10/2017 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2017 14:10
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/10/2017 14:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2017 14:09
Juntada de Certidão
-
03/10/2017 20:49
Juntada de Petição de impugnação
-
18/08/2017 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2017 13:10
Expedição de Certidão.
-
18/08/2017 13:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2017 22:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/08/2017 22:01
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2017 03:10
Publicado Decisão em 17/08/2017.
-
16/08/2017 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2017 17:32
Recebidos os autos
-
14/08/2017 17:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/08/2017 14:35
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/08/2017 14:35
Expedição de Certidão.
-
11/08/2017 14:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2017 18:36
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2017 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2017 21:51
Recebidos os autos
-
24/05/2017 21:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/05/2017 12:16
Conclusos para decisão para SIMONE GARCIA PENA
-
10/05/2017 01:39
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2017 01:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2017
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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