TJDFT - 0707894-35.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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18/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707894-35.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA CLAUDIA DOS SANTOS DE JESUS EXECUTADO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase de cumprimento de sentença, em que a demandada teve deferido seu pedido de Recuperação Judicial no bojo do processo nº 5000227-63.2024.8.24.0536/SC, o qual tramita perante o Juízo da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul no Estado de Santa Catarina.
Na oportunidade, foi deferido o processamento da aludida recuperação e determinada a suspensão das execuções contra ela ajuizadas, assim como proibidas qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens, cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial, nos termos do art. 6º, incisos I, II e III, e 53 da Lei 11.101/2005, .
Intime-se a parte exequente para ciência da impossibilidade de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença em face da requerida, tendo em vista o processo de recuperação judicial, devendo a exequente ser esclarecida ainda de que poderá, caso queira e se for o caso, requerer a competente certidão de crédito para que possa habilitar-se perante o Juízo falimentar.
Solicitada a certidão de crédito, remetam-se os autos à Contadoria para atualização da dívida e expedição da certidão.
Cumpridas as diligências, sem outros requerimentos, ARQUIVEM-SE os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, quando do efetivo adimplemento pela parte executada em favor da exequente, ocasião em que deverá ser expedido alvará de levantamento em seu benefício.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/12/2024 09:04
Recebidos os autos
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16/12/2024 09:04
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/12/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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09/12/2024 12:56
Recebidos os autos
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09/12/2024 12:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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02/12/2024 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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29/11/2024 15:19
Recebidos os autos
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29/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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19/11/2024 16:50
Recebidos os autos
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19/11/2024 16:50
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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18/11/2024 13:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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18/11/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 13:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 17:11
Recebidos os autos
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11/11/2024 17:11
Deferido o pedido de ANA CLAUDIA DOS SANTOS DE JESUS - CPF: *88.***.*33-00 (REQUERENTE).
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04/11/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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31/10/2024 05:16
Processo Desarquivado
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30/10/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 16:59
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 16:57
Transitado em Julgado em 28/09/2024
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30/09/2024 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 13:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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28/09/2024 08:31
Recebidos os autos
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28/09/2024 08:31
Homologada a Transação
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27/09/2024 15:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/09/2024 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2024 02:35
Recebidos os autos
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26/09/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/09/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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05/09/2024 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/08/2024 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707894-35.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CLAUDIA DOS SANTOS DE JESUS REQUERIDO: YEESCO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou, em sendo em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
16/08/2024 15:16
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:16
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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12/08/2024 21:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/08/2024 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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