TJDFT - 0727188-15.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 18:26
Baixa Definitiva
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04/07/2025 18:26
Transitado em Julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 02:16
Decorrido prazo de GILBERTO CARLOS DO NASCIMENTO SEGUNDO em 02/07/2025 23:59.
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17/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 17/06/2025.
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17/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PENAL E PROCESSO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
RECURSO DA DEFESA.
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO.
CONTRAVENÇÃO PENAL DE RECUSA DE FORNECER DADOS IDENTIFICATÓRIOS.
PRELIMINAR DE INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO VERIFICADA.
ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU ATIPICIDADE.
IMPOSSIBILIDADE.
MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS.
RECURSO CONHECIDO DESPROVIDO. 1.
Diversamente do alegado, a inicial acusatória narrou adequada e suficientemente a conduta ilícita imputada, expondo claramente o delito de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal), não havendo que se falar em inépcia ou prejuízo à ampla defesa. 1.1.
A Jurisprudência pátria se firmou no sentido de que, provado que o documento público contrafeito foi encontrado em poder do réu, não há necessidade de esclarecimento das circunstâncias exatas da falsificação, havendo inversão do ônus da prova e desfavor da Defesa, notadamente em casos como o dos autos em que constava a fotografia do acusado na identidade alterada. 2.
Comprovadas a autoria e a materialidade das infrações penais imputadas ao réu notadamente, diante da prova testemunhal e pericial dos autos, inviável a absolvição por atipicidade da conduta ou insuficiência de provas. 3.
Recurso conhecido, preliminar rejeitada, e, no mérito, desprovido. -
15/06/2025 20:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Turma Criminal 11ª Sessão Ordinária - 3TCR Ata da 11ª Sessão Ordinária - 3TCR, realizada no dia 12 de Junho de 2025 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) JOSE CRUZ MACEDO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: NILSONI DE FREITAS CUSTODIO, DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI, JESUINO APARECIDO RISSATO, JOSE CRUZ MACEDO, SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça MARINITA MARIA DA SILVA.
Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0031539-74.2012.8.07.0007 0719220-42.2022.8.07.0020 0701307-63.2020.8.07.0005 0708667-36.2022.8.07.0019 0716253-02.2023.8.07.0016 0716506-98.2024.8.07.0001 0728329-06.2023.8.07.0001 0002428-70.2020.8.07.0005 0713302-68.2023.8.07.0005 0735733-74.2024.8.07.0001 0727188-15.2024.8.07.0001 0709936-69.2024.8.07.0010 0715576-46.2025.8.07.0001 0713343-79.2025.8.07.0000 0006363-20.2017.8.07.0007 0737108-07.2024.8.07.0003 0714681-88.2025.8.07.0000 0715885-70.2025.8.07.0000 0716736-12.2025.8.07.0000 0717315-57.2025.8.07.0000 0718151-30.2025.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0756742-92.2024.8.07.0001 ADIADOS 0712469-28.2024.8.07.0001 0706495-20.2023.8.07.0009 PEDIDOS DE VISTA 0710567-80.2024.8.07.0020 A sessão foi encerrada no dia 12 de Junho de 2025 às 17:06:41 Eu, BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS , Secretário de Sessão 3ª Turma Criminal, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. BRUNO DE SOUSA MELO SANTOS Secretário de Sessão -
12/06/2025 18:41
Conhecido o recurso de GILBERTO CARLOS DO NASCIMENTO SEGUNDO - CPF: *08.***.*92-64 (APELANTE) e não-provido
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12/06/2025 17:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/06/2025 02:17
Decorrido prazo de GILBERTO CARLOS DO NASCIMENTO SEGUNDO em 10/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:15
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
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03/06/2025 08:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/06/2025 17:22
Expedição de Intimação de Pauta.
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02/06/2025 17:22
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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09/05/2025 12:19
Recebidos os autos
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09/05/2025 12:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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17/04/2025 00:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2025 17:47
Expedição de Retirado de Pauta.
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15/04/2025 17:47
Deliberado em Sessão - Retirado
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15/04/2025 17:19
Juntada de Certidão
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15/04/2025 17:19
Deliberado em Sessão - Retirado
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14/04/2025 19:32
Juntada de Petição de manifestações
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05/04/2025 11:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/04/2025 18:07
Expedição de Intimação de Pauta.
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04/04/2025 18:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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24/03/2025 18:00
Recebidos os autos
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24/03/2025 17:59
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/03/2025 21:43
Recebidos os autos
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06/03/2025 18:39
Conclusos ao revisor - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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06/03/2025 18:30
Recebidos os autos
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25/02/2025 15:19
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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17/02/2025 12:42
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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28/01/2025 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/01/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 12:40
Juntada de Certidão
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21/01/2025 09:19
Recebidos os autos
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21/01/2025 09:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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20/01/2025 13:44
Recebidos os autos
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20/01/2025 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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20/01/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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