TJDFT - 0709766-04.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/03/2024 12:35
Arquivado Definitivamente
-
01/03/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 22:20
Recebidos os autos
-
29/02/2024 22:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
29/02/2024 12:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/02/2024 12:24
Transitado em Julgado em 26/02/2024
-
29/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709766-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PEDRO AMADO DOS SANTOS EXECUTADO: CONDOMINIO PARK STYLE SENTENÇA O Executado promoveu o depósito judicial da íntegra da condenação (ID 186602644).
O exequente manifestou concordância no ID 187332743.
Estando satisfeita a obrigação, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro EXTINTA a execução, em face do pagamento.
Custas remanescentes, se houver, pelo executado.
Sem honorários, diante do pagamento voluntário.
Expeça-se alvará de levantamento na forma indicada na petição retro.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Ausente o interesse recursal (preclusão lógica), proceda-se à pronta expedição da certidão de trânsito em julgado.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 02:21:25.
HEVERSOM D'ABADIA TEIXEIRA BORGES Juiz de Direito Substituto -
27/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/02/2024 17:54
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/02/2024 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª VARA CÍVEL DE ÁGUAS CLARAS-DF Horário de atendimento: das 12h às 19h Número do processo: 0709766-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico que o devedor anexou aos autos guia de depósito judicial.
Nos termos da portaria do Juízo, fica a parte credora intimada a se manifestar acerca do depósito realizado, informando se houve quitação da obrigação, informando, desde já, seus dados bancários/chave PIX (unicamente se for CPF ou CNPJ), para fins de expedição de eventual alvará eletrônico.
Ficando o credor ciente de que o seu silêncio poderá implicar quitação tácita.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos conclusos.
Prazo: 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
16/02/2024 23:40
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
27/12/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
-
19/12/2023 20:39
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:39
Outras decisões
-
18/12/2023 02:36
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 15:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0709766-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARK STYLE CERTIDÃO Para compelir a parte sucumbente ao pagamento da condenação em honorários advocatícios deve ser protocolado o pedido de cumprimento de sentença, observando-se os requisitos legais, inclusive a necessidade de recolhimento das custas judiciais referentes à nova fase processual. Águas Claras-DF, Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2023, às 06:59:41.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
14/12/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 07:02
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
12/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 13:13
Recebidos os autos
-
04/12/2023 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/12/2023 08:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/12/2023 08:05
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
29/11/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 14:45
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2023 02:56
Publicado Sentença em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 14:45
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/11/2023 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:19
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/11/2023 17:15
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:15
Outras decisões
-
13/11/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/11/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/11/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 14:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
03/10/2023 02:48
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709766-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARK STYLE EXECUTADO: LRTC PARK ESTACIONAMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA De acordo com o disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração têm por objetivo o esclarecimento de obscuridade, a eliminação de contradição, a supressão de omissão e a correção de erro material.
Ao contrário do que a parte embargante pretende fazer crer, não padece a decisão ora embargada de qualquer "vício", que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
Em verdade, a tese suscitada pela Embargante constitui matéria própria de impugnação ao cumprimento de sentença, devendo, pois, ser manejada na via processual adequada.
Assim, tendo os embargos de declaração a unicamente o fim de eliminar obscuridade, contradição, omissão ou erro material e, não estando a decisão proferida eivada de nenhum desses vícios, a rejeição é a medida que se impõe.
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS OPOSTOS, mantendo a decisão proferida, pelos seus próprios fundamentos.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 28 de setembro de 2023 09:45:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/09/2023 17:29
Recebidos os autos
-
28/09/2023 17:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/09/2023 15:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2023 14:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/09/2023 10:00
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
20/09/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0709766-04.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os Embargos de Declaração, opostos pelo RÉU, são tempestivos.
Nos termos da portaria deste juízo, intime-se a parte adversa para, em até 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração. (documento datado e assinado digitalmente) Águas Claras/DF, 18 de setembro de 2023.
EMILIA ROBERTA DE OLIVEIRA DA COSTA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
18/09/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 13:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2023 02:34
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709766-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARK STYLE EXECUTADO: LRTC PARK ESTACIONAMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença formulado pelo credor.
Atualize-se o valor da causa para R$ 19.675,30.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2023 09:14:42.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
12/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:54
Outras decisões
-
11/09/2023 22:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/09/2023 15:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/08/2023 10:31
Publicado Decisão em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709766-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARK STYLE EXECUTADO: LRTC PARK ESTACIONAMENTOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No tocante à petição de Id. 165614843, tenho que não assiste razão ao exequente, pois não houve condenação no sentido de desocupar o imóvel "sem a retirada de quaisquer equipamentos nele acondicionados"; devendo o presente cumprimento provisório de sentença limitar-se à obrigação de desocupação do bem e ao pagamento de quantia certa.
A restituição de valores ou bens eventualmente subtraídos pela executada deverá ser pleiteada em ação própria.
Portanto, intime-se o exequente para emendar o pedido de cumprimento provisório de sentença, liquidando os valores pleiteados, desconsiderando a desocupação do imóvel, uma vez que já foi realizada.
Prazo de 15 (quinze) dias A nova peça deverá ser apresentada na íntegra, quando será aberto novo prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de agosto de 2023 08:52:11.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/08/2023 20:52
Recebidos os autos
-
16/08/2023 20:52
Indeferido o pedido de CONDOMINIO PARK STYLE - CNPJ: 20.***.***/0001-25 (EXEQUENTE)
-
10/08/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:26
Publicado Despacho em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709766-04.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARK STYLE EXECUTADO: LRTC PARK ESTACIONAMENTOS EIRELI DESPACHO Ao Executado para manifestação à petição retro.
Prazo: 15 dias. Águas Claras, DF, 27 de julho de 2023 12:06:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
27/07/2023 13:50
Recebidos os autos
-
27/07/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2023 01:21
Decorrido prazo de LRTC PARK ESTACIONAMENTOS EIRELI em 25/07/2023 23:59.
-
17/07/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 07:28
Recebidos os autos
-
29/06/2023 07:28
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/06/2023 10:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/06/2023 10:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
19/06/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 15:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
13/06/2023 16:41
Recebidos os autos
-
13/06/2023 16:41
Outras decisões
-
25/05/2023 10:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/05/2023 10:08
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 09:43
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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