TJDFT - 0712569-74.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO CENTRO OESTE em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0712569-74.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE APOIO AOS PROPRIETARIOS DE VEICULOS DO CENTRO OESTE REQUERIDO: VALDIR MACIEL DA CONCEICAO CERTIDÃO Diante do(s) demonstrativo(s) de cálculos das custas finais retro, e de acordo com a Portaria n.º 03/2021, deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) para pagar as custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br), no link "Custas Judiciais".
Efetuado o pagamento, deverá(ão) a(s) parte(s) inserir no Processo o(s) comprovante(s) autenticado(s) para as devidas baixas e anotações de praxe. *Nos termos do art. 4º, §2º, da Portaria Conjunta 101 de 2016, caso o vencedor da demanda seja beneficiário da justiça gratuita, a parte contrária – não sendo também beneficiária da assistência judiciária – deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados, realizando o reembolso do valor eventualmente adiantado pelo TJDFT por meio de GRU.
A GRU deverá ser emitida pelo site: http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp.
Ceilândia-DF, Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024 15:00:04. -
16/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
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14/08/2024 07:44
Recebidos os autos
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14/08/2024 07:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
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13/08/2024 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/08/2024 20:49
Transitado em Julgado em 09/07/2024
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18/06/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 22:53
Recebidos os autos
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17/06/2024 22:53
Indeferida a petição inicial
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05/06/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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29/05/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 13:59
Recebidos os autos
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13/05/2024 13:59
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/04/2024 16:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/04/2024 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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