TJDFT - 0771147-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 19:21
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:21
Determinado o arquivamento
-
27/02/2025 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
18/02/2025 10:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 10:00
Transitado em Julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:37
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA COSTA PERES BEZERRA em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 14:36
Cancelada a movimentação processual
-
11/02/2025 14:36
Desentranhado o documento
-
29/01/2025 02:50
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:47
Recebidos os autos
-
27/01/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 16:47
Julgado improcedente o pedido
-
03/01/2025 20:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/12/2024 12:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2024 02:35
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 09:01
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/11/2024 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 23:46
Juntada de Petição de réplica
-
21/10/2024 19:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/10/2024 19:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2024 19:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0771147-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA DA COSTA PERES BEZERRA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, e em atendimento à Decisão de ID 212473753, designo a data 21/10/2024 13:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/HKEPer ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 27 de setembro de 2024 16:44:08. -
30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0771147-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA DA COSTA PERES BEZERRA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DECISÃO Recebo os embargos de declaração como simples petição, uma vez que inexiste omissão, obscuridade ou contradição.
Considerando a adoção do sistema de audiências virtuais nas solenidades de conciliação e de mediação, ao observar que a conexão estável e contínua é requisito essencial para o ato, ao ponderar que nem sempre é possível participar das solenidades em função de instabilidades imprevistas, inclusive relativas a acesso pelo link, ao sopesar a dificuldade existente para se produzir provas nesse sentido e, por fim, ao reconhecer a existência da boa-fé processual como regra no sistema processual vigente, reputo que a ausência é justificada e determino a remarcação da audiência de conciliação e a intimação das partes.
Parte(s) requerida(s) localizada(s).
Busque-se remarcar a audiência com a maior brevidade possível, em algum espaço existente na pauta, mas com data superior a duas semanas.
Torno sem efeito a sentença extintiva de ID 212290434 e reativo o processo nesta fase, por economia processual.
Assinado e datado digitalmente. -
28/09/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 16:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2024 19:02
Recebidos os autos
-
26/09/2024 19:02
Deferido o pedido de ANA CAROLINA DA COSTA PERES BEZERRA - CPF: *69.***.*90-53 (REQUERENTE).
-
26/09/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/09/2024 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/09/2024 21:01
Recebidos os autos
-
21/09/2024 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
21/09/2024 15:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2024 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA COSTA PERES BEZERRA em 30/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:53
Recebida a emenda à inicial
-
28/08/2024 02:40
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
27/08/2024 13:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0771147-88.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA DA COSTA PERES BEZERRA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
DESPACHO Concedo à parte autora derradeiro prazo de 2 (dois) dias úteis para cumprimento da emenda determinada na decisão de id. 207548155.
BRASÍLIA - DF, 25 de agosto de 2024, às 18:52:38.
MARIA CECÍLIA BATISTA CAMPOS Juíza de Direito Substituta -
26/08/2024 14:18
Recebidos os autos
-
26/08/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA CAROLINA DA COSTA PERES BEZERRA em 23/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0771147-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA CAROLINA DA COSTA PERES BEZERRA REQUERIDO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, designo a data 20/09/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Fica CANCELADA a audiência de conciliação anteriormente designada nos autos.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/tOvJtc ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 14 de agosto de 2024 16:41:08. -
14/08/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 16:40
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 17:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
14/08/2024 16:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2024 15:22
Recebidos os autos
-
14/08/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2024 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2024 09:30
Recebidos os autos
-
14/08/2024 09:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/08/2024 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 23:12
Recebidos os autos
-
13/08/2024 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/08/2024 21:35
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/10/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/08/2024 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
13/08/2024 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733333-87.2024.8.07.0001
Francisco Fabio Teixeira de Melo
Banco Original S/A
Advogado: Alexandre Moura Gertrudes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/04/2025 21:08
Processo nº 0701331-21.2021.8.07.0017
Fabio Feliciano Rufino da Silva
Condominio do Edificio Residencial Via A...
Advogado: Jailton de Souza Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/02/2021 10:50
Processo nº 0708539-42.2024.8.07.0020
Hugo Be Aidar
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Igor Costa Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2024 11:39
Processo nº 0708539-42.2024.8.07.0020
Hugo Be Aidar
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Igor Costa Alves
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/05/2025 17:12
Processo nº 0733168-40.2024.8.07.0001
Agencia Brasileira de Apoio a Gestao do ...
Maria Rafaela Lobato Alves
Advogado: Manoel Felipe de Andrade Netto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 17:48