TJDFT - 0701953-22.2019.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 02:26
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 13:54
Recebidos os autos
-
25/03/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 13:54
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
25/03/2025 13:54
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
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25/03/2025 03:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
24/03/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701953-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: S C M COMERCIAL DE PERFUMES LTDA - ME, CARLOS MACHADO, SILVIA ISABEL FULINI MACHADO CERTIDÃO Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, sem manifestação nos autos, apesar da publicação da /decisão ID 227538494.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se novamente EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora sob pena de retorno dos autos ao arquivo provisório.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 13:49:41.
RITA DE CASSIA MARTINS Servidor Geral -
14/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:20
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701953-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: S C M COMERCIAL DE PERFUMES LTDA - ME, CARLOS MACHADO, SILVIA ISABEL FULINI MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Tendo em vista que os atos praticados no curso da execução, até o momento, não foram suficientes para a satisfação do crédito, defiro a quebra de sigilo de dados da(o)(s) executada(o)s, mediante pesquisa no sistema SNIPER. 2.
O resultado da pesquisa ficará disponível para acesso apenas às partes e advogados, sob o devido sigilo.
Promova a Secretaria a autorização de acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo. 3.
Advirto que o SNIPER relaciona graficamente base de dados de diferentes origens e que não têm avaliação de mérito, devendo as informações disponibilizadas serem confirmadas com as suas fontes originárias a partir de diligências efetivadas pela própria parte exequente. 4.
Manifeste-se a parte exequente sobre o resultado da pesquisa, no prazo de 5 (cinco) dias. https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=00.***.***/0001-77 https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=*63.***.*74-49 https://portaldatransparencia.gov.br/busca?termo=*17.***.*44-98 * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
27/02/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:33
Recebidos os autos
-
27/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:33
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
27/02/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
27/02/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:20
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
22/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 15:13
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 15:13
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
-
20/02/2025 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
20/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:22
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
17/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 18:31
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 18:18
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
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12/02/2025 17:16
Recebidos os autos
-
12/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 17:16
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE).
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12/02/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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12/02/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 16:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/02/2025 16:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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03/12/2024 02:43
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 17:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/11/2024 19:41
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:09
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:09
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL SA (EXEQUENTE)
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28/11/2024 17:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2024 23:59.
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21/11/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/11/2024 12:10
Juntada de Certidão
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21/11/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CARLOS MACHADO em 23/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701953-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: S C M COMERCIAL DE PERFUMES LTDA - ME, CARLOS MACHADO, SILVIA ISABEL FULINI MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo e não houve manifestação da parte SILVIA ISABEL FULINI MACHADO, devidamente intimada do bloqueio SISBAJUD realizado por edital (ID 208023415).
Nos termos da portaria nº 01/2016, deste Juízo, encaminho os autos à DEFENSORIA PÚBLICA para se manifestar, na qualidade de CURADORA ESPECIAL, nos termos do art. 72 do NCPC .
BRASÍLIA, DF, 4 de outubro de 2024 12:05:21.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
04/10/2024 12:06
Decorrido prazo de SILVIA ISABEL FULINI MACHADO - CPF: *17.***.*44-98 (EXECUTADO) em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 12:36
Juntada de Certidão
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01/10/2024 12:36
Juntada de Alvará de levantamento
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30/09/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:59
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:59
Outras decisões
-
28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de CARLOS MACHADO em 27/09/2024 23:59.
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26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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25/09/2024 12:30
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701953-22.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: S C M COMERCIAL DE PERFUMES LTDA - ME, CARLOS MACHADO, SILVIA ISABEL FULINI MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Por meio da petição de ID 209017884, o requerido CARLOS MACHADO informa a interposição de Agravo de Instrumento em face da decisão de ID 207828889 o qual foi distribuído sob o nº 0735780-51.2024.8.07.0000. 2.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3.
Aguarde-se por 10 (dez) dias úteis a notícia acerca de eventual efeito suspensivo. 4.
Transcorrido o prazo sem a referida notícia ou não concedido o efeito suspensivo, aguarde-se o prazo concedido pelo edital de ID 208023415. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 2 -
10/09/2024 20:25
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 18:30
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 18:30
Indeferido o pedido de CARLOS MACHADO - CPF: *63.***.*74-49 (EXECUTADO)
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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09/09/2024 14:42
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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22/08/2024 02:21
Publicado Edital em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, 6º Andar Bl.
B Ala B Sl. 622, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7388 - Endereço eletrônico: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 via Balcão Virtual (balcaovirtual.tjdft.jus.br) 17ª VC - EDITAL DE INTIMAÇÃO BLOQUEIO SISBAJUD Prazo: 20 (vinte) dias O Dr.
EDUARDO DA ROCHA LEE, Juiz de Direito Substituto da 17ª Vara Cível de Brasília na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), Processo nº 0701953-22.2019.8.07.0001, movida pelo BANCO DO BRASIL SA em face de S C M COMERCIAL DE PERFUMES LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-77 (EXECUTADO); CARLOS MACHADO - CPF: *63.***.*74-49 (EXECUTADO) e SILVIA ISABEL FULINI MACHADO - CPF: *17.***.*44-98 (EXECUTADO), tendo por objeto o CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) e tendo sido atribuído a causa o valor de R$ 264.025,24 (duzentos e sessenta e quatro mil e vinte e cinco reais e vinte e quatro centavos).
E por este Edital intima a executada SILVIA ISABEL FULINI MACHADO - CPF: *17.***.*44-98, para que tome ciência acerca da penhora de ativos financeiros realizada através do bloqueio judicial nº 20.***.***/4767-94, no valor de R$ 1.599,74 (um mil e quinhentos e noventa e nove centavos e setenta e quatro centavos).
O prazo para manifestação será de 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 854,§ 3°, do Código de Processo Civil, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
A(a)(s) parte(s) intimada(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Praça do Buriti, anexo do Palácio da Justiça, Bloco "B", Ala "B", 6º Andar, Sala 622, funcionando no horário das 12h às 19h.
E para que chegue ao conhecimento do(s) Requerido(s), expediu-se o presente, em 02 (duas) vias de igual teor, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, no mural da vara, conforme o Provimento da Corregedoria do TJDFT, e disponibilizada ao público externo na internet (http://www.tjdft.jus.br), sendo a consulta dos editais a partir do argumento de pesquisa "nome".
BRASÍLIA-DF, 19 de agosto de 2024, Elza Regina Franco de Oliveira Mello, Diretora de Secretaria, o subscreve.
EDUARDO DA ROCHA LEE Juiz de Direito Substituto Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
20/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 21:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 21:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 17:45
Expedição de Edital.
-
16/08/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:03
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:03
Deferido em parte o pedido de CARLOS MACHADO - CPF: *63.***.*74-49 (EXECUTADO)
-
15/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/08/2024 12:24
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 20:14
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
13/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 19:30
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 19:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/08/2024 14:42
Cancelada a movimentação processual
-
06/08/2024 14:42
Desentranhado o documento
-
06/08/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
06/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:42
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/07/2024 07:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2024 18:29
Recebidos os autos
-
04/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 18:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
03/07/2024 18:55
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 12:02
Arquivado Provisoramente
-
09/08/2023 11:26
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/08/2023 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
08/08/2023 12:34
Processo Desarquivado
-
02/03/2023 14:16
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2023 14:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/03/2023 14:15
Processo Desarquivado
-
31/08/2022 15:13
Arquivado Provisoramente
-
31/08/2022 15:09
Processo Desarquivado
-
10/06/2022 17:16
Arquivado Provisoramente
-
10/06/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 17:15
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 17:13
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 17:00
Expedição de Ofício.
-
03/06/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/04/2022 02:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 28/04/2022 23:59:59.
-
26/04/2022 19:34
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 21:58
Recebidos os autos
-
20/04/2022 21:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 21:58
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2022 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/04/2022 18:20
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
01/03/2022 15:40
Decorrido prazo de SILVIA ISABEL FULINI MACHADO em 25/02/2022 23:59:59.
-
01/03/2022 15:40
Decorrido prazo de CARLOS MACHADO em 25/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:21
Publicado Edital em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 15:38
Expedição de Edital.
-
11/01/2022 15:07
Recebidos os autos
-
11/01/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2022 15:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2021 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
17/12/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2021 12:34
Expedição de Certidão.
-
02/12/2021 11:21
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2021 13:10
Recebidos os autos
-
25/11/2021 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
25/11/2021 12:38
Processo Desarquivado
-
25/11/2021 10:30
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 15:00
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2020 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/10/2020 14:13
Recebidos os autos
-
16/10/2020 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 14:13
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/10/2020 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/10/2020 09:31
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 13:59
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 15:04
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 15:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/10/2020 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
09/10/2020 13:46
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2020 17:12
Recebidos os autos
-
02/10/2020 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 17:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/10/2020 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
02/10/2020 14:46
Processo Desarquivado
-
02/10/2020 14:31
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 13:53
Arquivado Provisoramente
-
29/08/2019 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 13:52
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 13:48
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 13:59
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2019 15:48
Recebidos os autos
-
06/08/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 15:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/08/2019 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/08/2019 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 09:07
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2019 09:06
Juntada de Petição de manifestação
-
31/07/2019 15:31
Recebidos os autos
-
31/07/2019 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 15:31
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
30/07/2019 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
18/07/2019 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
18/07/2019 09:34
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 14:55
Expedição de Certidão.
-
16/07/2019 14:55
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 12:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/07/2019 15:37
Recebidos os autos
-
15/07/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2019 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2019 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
11/07/2019 12:30
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 17:00
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2019 23:59:59.
-
24/06/2019 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 12:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2019 12:48
Juntada de Certidão
-
24/06/2019 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2019 13:11
Recebidos os autos
-
17/06/2019 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2019 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2019 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
14/06/2019 17:13
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2019 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/06/2019 14:17
Juntada de Certidão
-
02/06/2019 18:03
Juntada de Petição de manifestação
-
27/05/2019 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2019 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/05/2019 14:18
Juntada de Certidão
-
25/05/2019 04:16
Decorrido prazo de S C M COMERCIAL DE PERFUMES LTDA - ME em 24/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 04:16
Decorrido prazo de CARLOS MACHADO em 24/05/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 04:16
Decorrido prazo de SILVIA ISABEL FULINI MACHADO em 24/05/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 03:58
Publicado Edital em 11/03/2019.
-
08/03/2019 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2019 16:08
Processo Desarquivado
-
19/02/2019 16:06
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2019 13:39
Expedição de Edital.
-
15/02/2019 17:41
Recebidos os autos
-
15/02/2019 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2019 17:41
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2019 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
15/02/2019 17:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
31/01/2019 14:12
Recebidos os autos
-
31/01/2019 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2019 14:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/01/2019 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/01/2019 18:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
30/01/2019 18:05
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 17:34
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
30/01/2019 17:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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