TJDFT - 0753960-04.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2024 20:19
Arquivado Definitivamente
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05/09/2024 20:19
Transitado em Julgado em 05/09/2024
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03/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
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03/09/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2024 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
 - 
                                            
27/08/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0753960-04.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA PAULA PEREIRA DE LOUREDO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 206372943 e 206372787), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 206372943 e 206372787, sendo: R$ 175,89, em favor da parte exequente - ANA PAULA PEREIRA DE LOUREDO - CPF/CNPJ: *27.***.*57-04; R$ 19,26 em favor de RESENDE MORI E HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS, sociedade de advogados, inscrita no CNPJ sob o no 04.***.***/0001-63.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente - 
                                            
19/08/2024 13:09
Recebidos os autos
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19/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/08/2024 13:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/08/2024 15:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
 - 
                                            
16/08/2024 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/08/2024 23:59.
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03/08/2024 03:08
Juntada de Certidão
 - 
                                            
03/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/05/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/05/2024 07:59
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
08/05/2024 17:36
Expedição de Autorização.
 - 
                                            
25/04/2024 12:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/04/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/04/2024 23:59.
 - 
                                            
07/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/03/2024 02:29
Publicado Certidão em 04/03/2024.
 - 
                                            
01/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
 - 
                                            
28/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/02/2024 14:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
28/02/2024 13:16
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/02/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
 - 
                                            
07/02/2024 13:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
07/02/2024 13:56
Transitado em Julgado em 06/02/2024
 - 
                                            
07/02/2024 13:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
06/02/2024 04:25
Decorrido prazo de ANA PAULA PEREIRA DE LOUREDO em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
06/02/2024 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
 - 
                                            
23/01/2024 04:01
Publicado Sentença em 22/01/2024.
 - 
                                            
29/12/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
 - 
                                            
27/12/2023 14:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
27/12/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/12/2023 14:43
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
21/11/2023 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
 - 
                                            
20/11/2023 18:48
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
07/11/2023 03:08
Publicado Certidão em 07/11/2023.
 - 
                                            
07/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 07:40
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
01/11/2023 19:28
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
26/09/2023 07:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/09/2023 18:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/09/2023 18:30
Outras decisões
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21/09/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
 - 
                                            
21/09/2023 15:46
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/09/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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