TJDFT - 0707297-71.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
-
02/10/2024 05:04
Processo Desarquivado
-
01/10/2024 19:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/07/2024 14:57
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 10:04
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/04/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
03/04/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 09:15
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 09:13
Juntada de Certidão
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30/03/2024 11:08
Recebidos os autos
-
30/03/2024 11:08
Outras decisões
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21/03/2024 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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20/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0707297-71.2021.8.07.0014 Classe judicial: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) DECISÃO Tratou o presente feito, inicialmente, do inventário de JOÃO SANTORI, falecido em 16 de agosto de 2021.
O feito foi sentenciado em 29/08/2022 (ID 135138085).
Após a sentença foi realizado pedido para alienação de imóvel, o qual foi deferido na decisão ID 144673886, que ressaltou que “...para alienação do bem imóvel, agora partilhado entre os herdeiros, tecnicamente o pedido deveria vir em autos autônomos com todos os requisitos do CPC.
No entanto, considerando a concordância do Ministério Público para que o pedido tramite nestes mesmos autos de Inventário e Partilha, defiro que o pedido se dê nesses autos...”.
Trânsito em julgado operado em 21/09/2022 (ID 145140281).
Formal de partilha expedido em 19/12/2022 (ID 145688701).
Alvará expedido em 30/01/2023 (ID 148002338).
Decisão deferindo a penhora no rosto dos autos (ID 158474047).
Novo alvará expedido em 28/07/2023, em razão de pedido formulado pelo inventariante por ter vencido o primeiro alvará (ID 166844589).
Por fim, em 06/02/2023, o inventariante requer a expedição de novo alvará alegando que a presente data, não houve qualquer proposta para aquisição do imóvel, apesar de estar o mesmo sendo anunciado por diversas Imobiliárias (ID 185844925). É o relatório.
DECIDO.
Entre os herdeiros há menor de idade, hoje, relativamente incapaz, o que justifica a intervenção do Ministério Público em relação à autorização dada para alienação do imóvel fruto do patrimônio do autor da herança.
Desse modo, a fim de garantir os interesses do adolescente, faz-se necessário a intervenção do Ministério Público e, eventualmente, nova avaliação do bem imóvel, tudo a indicar que a postulação não deve prosseguir neste feito, sendo necessário instruir o pedido em autos próprios, como deveria ter sido desde o início.
Ademais, o primeiro alvará foi expedido havia mais de um ano, já tendo sido revalidado uma vez.
No último pedido, o inventariante afirma que não houve qualquer proposta para aquisição do imóvel, sendo incerto presumir que haverá alguma proposta nos próximos meses.
O presente feito teve uma pretensão inicial e ela foi atendida, concluindo, assim, a prestação jurisdicional vindicada ao Poder Judiciário, sendo contraproducente eternizar o trâmite deste feito com novas demandas sob pretensa economia ou celeridade processual.
Diante do exposto, INDEFIRO a expedição de novo alvará de autorização e torno sem efeito o capítulo da decisão que, anteriormente, autorizou a venda do imóvel sob discussão nestes autos (ID 144673886).
As partes interessadas deverão propor, em autos próprios, a pretensão que entender pertinente para alienação do bem imóvel em copropriedade com pessoa relativamente incapaz.
Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas e baixas de praxe.
P.I.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito -
15/03/2024 18:21
Recebidos os autos
-
15/03/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 18:21
Determinado o arquivamento
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06/02/2024 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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06/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 12:55
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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01/08/2023 00:37
Publicado Decisão em 01/08/2023.
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31/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Processo n°: 0707297-71.2021.8.07.0014 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 17/12/2021 deste Juízo, publicada no DJe em 10/01/2022: 1) Intimo a parte autora a tomar ciência acerca do alvará expedido. 2) Fica a parte cientificada que deverá apresentar o alvará no(s) órgão(s) competente(s).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/07/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 13:45
Expedição de Alvará.
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27/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
27/07/2023 18:55
Deferido o pedido de J. S. J. - CPF: *90.***.*63-62 (REQUERENTE).
-
27/07/2023 18:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/07/2023 16:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
27/07/2023 16:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:46
Recebidos os autos
-
26/05/2023 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/05/2023 14:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
25/05/2023 14:47
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2023 14:47
Recebidos os autos
-
25/05/2023 14:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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24/05/2023 01:05
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANTORI em 23/05/2023 23:59.
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16/05/2023 00:59
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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15/05/2023 13:47
Expedição de Termo.
-
12/05/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 16:16
Recebidos os autos
-
12/05/2023 16:16
Outras decisões
-
12/05/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
12/05/2023 12:33
Recebidos os autos
-
11/05/2023 18:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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11/05/2023 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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25/04/2023 21:03
Recebidos os autos
-
25/04/2023 21:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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24/04/2023 16:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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02/02/2023 02:44
Publicado Certidão em 02/02/2023.
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02/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 14:29
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 22:17
Expedição de Alvará.
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26/01/2023 23:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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20/01/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 21:22
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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13/01/2023 14:58
Juntada de Certidão
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13/01/2023 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/01/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 15:11
Juntada de Certidão
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19/12/2022 16:36
Expedição de Termo.
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15/12/2022 13:13
Recebidos os autos
-
15/12/2022 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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14/12/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 19:08
Recebidos os autos
-
13/12/2022 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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13/12/2022 18:41
Transitado em Julgado em 21/09/2022
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13/12/2022 18:38
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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13/12/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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13/12/2022 02:58
Publicado Decisão em 13/12/2022.
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13/12/2022 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
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12/12/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 18:54
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:28
Recebidos os autos
-
07/12/2022 16:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 14/11/2022 23:59.
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04/10/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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04/10/2022 12:32
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 18:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/09/2022 16:35
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 18:29
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 10:42
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2022 00:29
Publicado Sentença em 01/09/2022.
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31/08/2022 09:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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30/08/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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30/08/2022 13:20
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 18:56
Recebidos os autos
-
29/08/2022 18:56
Julgado procedente o pedido
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11/08/2022 00:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/08/2022 23:59:59.
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27/07/2022 21:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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27/07/2022 21:49
Recebidos os autos
-
04/07/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
29/06/2022 12:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/06/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 12:43
Expedição de Certidão.
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27/06/2022 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:43
Recebidos os autos
-
13/06/2022 17:43
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/06/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 13:29
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2022 00:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
10/05/2022 18:00
Recebidos os autos
-
10/05/2022 16:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/05/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:10
Publicado Despacho em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 09:08
Recebidos os autos
-
04/05/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
12/04/2022 14:05
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:32
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANTORI em 06/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 21:35
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 20:16
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:46
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANTORI em 23/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:35
Publicado Certidão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 13:25
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 13:21
Expedição de Ofício.
-
10/03/2022 17:27
Recebidos os autos
-
10/03/2022 17:27
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/03/2022 01:06
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
08/03/2022 18:12
Juntada de Certidão
-
08/03/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2022 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2022 10:09
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 19:58
Expedição de Ofício.
-
07/03/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 18:24
Recebidos os autos
-
04/03/2022 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
09/02/2022 18:27
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 15:30
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 22:28
Expedição de Ofício.
-
10/01/2022 13:20
Recebidos os autos
-
10/01/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
03/12/2021 17:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2021 00:29
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANTORI em 01/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 16:25
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 14:26
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 15:08
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 09:59
Publicado Decisão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:14
Publicado Despacho em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
24/11/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2021 19:59
Recebidos os autos
-
23/11/2021 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
23/11/2021 02:55
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO SANTORI em 22/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 02:22
Publicado Certidão em 12/11/2021.
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
-
10/11/2021 13:35
Expedição de Certidão.
-
10/11/2021 13:33
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 17:47
Expedição de Termo.
-
08/11/2021 17:13
Expedição de Ofício.
-
08/11/2021 17:13
Expedição de Ofício.
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27/10/2021 16:18
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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25/10/2021 14:11
Recebidos os autos
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25/10/2021 14:11
Decisão interlocutória - recebido
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04/10/2021 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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04/10/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
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03/10/2021 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2021
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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