TJDFT - 0733513-34.2023.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 16:52
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:43
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
28/05/2025 08:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2025 12:37
Juntada de termo
-
26/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 15:12
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 15:12
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
22/05/2025 14:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
22/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 14:43
Juntada de comunicação
-
22/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 19:52
Recebidos os autos
-
21/05/2025 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 19:52
Outras decisões
-
21/05/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
21/05/2025 11:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 17:00
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 17:07
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRICEI 1ª Vara Criminal de Ceilândia QNM 11, -, 1º ANDAR, SALA 103, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: 61 3103-9324 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0733513-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: EDVANIO DE ALMEIDA SANTOS DECISÃO 1- Este juízo não é o competente para avaliar a correção do processo administrativo em trâmite no Exército Brasileiro, que verse sobre registro para posse ou porte de arma.
Logo, sequer conheço das alegações de ofensa ao contraditório e ampla defesa, ou mesmo o mérito, em processo administrativo alheio a este feito. 2- Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Exército para encaminhar cópia de processo administrativo.
A providência é ônus da parte, que tem pleno acesso àquele processo e, caso não tenha, tem ao seu dispor os instrumentos jurídicos aplicáveis para, pleiteando no juízo competente e não a este juízo, superar eventual ilegalidade consistente em não ter acesso àquele procedimento. 3- Indefiro o pedido de "doação da arma ao advogado", pois enquanto não comprovada a regularidade, a arama está sujeita ao perdimento. 4- Também indefiro o pedido de acautelamento da arma em clube de tiro que o requerente frequenta.
A arma deve permanecer acautelada no CIGOC, à disposição imediata do poder público, sem possibilidade de ser utilizada, antes do registro, por quem que seja.
Ademais, não há risco de extravio onde ela atualmente está, de modo que em caso de ordem de restituição, poderá ser cumprida imediatamente. 5- Confiro o prazo de 180 dias para que o requerente comprove a regularização do registro junto ao Exército Brasileiro, ficando, desde já, decretado seu perdimento caso ultimado o prazo sem juntada do CRAF.
BRASÍLIA/DF, 30 de agosto de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
30/08/2024 14:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 09:52
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:52
Outras decisões
-
28/08/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
28/08/2024 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 16:57
Recebidos os autos
-
27/08/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
26/08/2024 09:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:41
Publicado Despacho em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0733513-34.2023.8.07.0003 Classe judicial: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE ANPP: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS AUTOR DO FATO: EDVANIO DE ALMEIDA SANTOS DESPACHO Vista à Defesa por 5 dias para manifestação sobre o ofício do Comando do Exército e pedido ministerial.
Ao final, conclusão para decisão sobre a destinação da arma de fogo apreendida.
BRASÍLIA/DF, 15 de agosto de 2024.
VINICIUS SANTOS SILVA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
15/08/2024 14:26
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
15/08/2024 13:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 12:47
Juntada de comunicação
-
26/07/2024 19:00
Juntada de comunicação
-
24/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 08:43
Expedição de Ofício.
-
17/07/2024 13:31
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:31
Outras decisões
-
16/07/2024 16:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
16/07/2024 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 12:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/07/2024 11:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2024 19:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2024 08:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2024 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 08:26
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
06/06/2024 17:49
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:49
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
06/06/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VINICIUS SANTOS SILVA
-
06/06/2024 13:18
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
06/06/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 07:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 07:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/06/2024 23:59.
-
24/05/2024 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 03:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 13:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 14:35
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
18/03/2024 14:35
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
28/02/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 18:16
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
28/02/2024 17:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 19:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/02/2024 17:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 03:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 16:55
Recebidos os autos
-
20/02/2024 16:55
Declarada incompetência
-
19/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
15/02/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2024 18:11
Recebidos os autos
-
19/01/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
18/01/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 21:29
Recebidos os autos
-
24/11/2023 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCO VICENTE PICCOLI
-
20/11/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/11/2023 12:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 16:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:00
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 15:00
Declarada incompetência
-
14/11/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
13/11/2023 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 17:38
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
10/11/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 14:00
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/11/2023 14:00
Extinta a Punibilidade por renúncia do queixoso ou perdão aceito
-
07/11/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
07/11/2023 13:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 19:11
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
31/10/2023 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:09
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 06:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Ceilândia
-
31/10/2023 06:10
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
30/10/2023 20:52
Expedição de Alvará de Soltura .
-
30/10/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 14:20
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
30/10/2023 14:20
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
-
30/10/2023 13:22
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2023 09:16
Juntada de gravação de audiência
-
29/10/2023 18:27
Juntada de Certidão
-
29/10/2023 18:26
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
29/10/2023 12:51
Juntada de laudo
-
29/10/2023 09:18
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/10/2023 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 00:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 00:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
29/10/2023 00:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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