TJDFT - 0717337-38.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 18:09
Transitado em Julgado em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de PADO CA PANIFICADORA LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de IRISMANIO DE SOUSA TRINDADE SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:46
Decorrido prazo de PADO CA PANIFICADORA LTDA em 17/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:41
Publicado Sentença em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0717337-38.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: IRISMANIO DE SOUSA TRINDADE SILVA REQUERIDO: PADO CA PANIFICADORA LTDA SENTENÇA A despeito de terem sido opostos embargos de declaração, é cediço que estes não se prestam, em regra, à alteração da sentença, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, porém, não há nenhum desses vícios, eis que a sentença hostilizada foi fundamentada de forma clara, não contendo, pois, alegada obscuridade.
Percebe-se que, na verdade, o recorrente pretende a modificação da sentença para adequar ao seu particular entendimento, o que é incabível pela via eleita.
Ante o exposto, rejeito, liminarmente, os embargos opostos e mantenho a sentença proferida.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
14/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
14/08/2023 17:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/08/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/08/2023 19:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2023 17:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/08/2023 00:23
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, declaro incompetência deste Juizado Especial Cível para o processo e julgamento da demanda, em face da complexidade da matéria que, inclusive, demanda realização de prova pericial, e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com apoio no artigo 51, II, e § 1º, da Lei 9099/95, c/c art. 485, IV, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
30/07/2023 08:03
Recebidos os autos
-
30/07/2023 08:03
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
20/07/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/07/2023 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 13:16
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 01:08
Publicado Certidão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
05/07/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 07:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
28/06/2023 22:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2023 18:28
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:45
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 16:57
Recebidos os autos
-
16/06/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/06/2023 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 16:46
Juntada de Petição de contestação
-
01/06/2023 08:48
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 18:25
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 12:05
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/05/2023 17:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
30/05/2023 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/05/2023 17:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/04/2023 03:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2023 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/03/2023 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/03/2023 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0711995-47.2021.8.07.0006
Mailen Souto Sousa
G.a.s Consultoria &Amp; Tecnologia LTDA
Advogado: Sergio Zveiter
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/10/2021 22:43
Processo nº 0702727-68.2018.8.07.0007
Carlos Henrique de Morais Firmino
Heverton Oliveira Bueno
Advogado: Adao Ronildo Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2018 17:48
Processo nº 0735702-82.2019.8.07.0016
Katia Maria Wertonge Santiago
Cezar Augusto Wertonge Santiago
Advogado: Cezar Augusto Wertonge Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/09/2021 12:57
Processo nº 0707637-05.2022.8.07.0006
Edson Tavares da Silva
Potigura Veiculos LTDA
Advogado: Antonio Furtado Jacinto de Lemos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2022 16:53
Processo nº 0730301-50.2019.8.07.0001
Latex Foam do Brasil LTDA
Sama Colchoes - Comercial de Colchoes e ...
Advogado: Hugo Moraes Pereira de Lucena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2019 16:54