TJDFT - 0701020-92.2023.8.07.0006
1ª instância - Tribunal do Juri e Vara de Delitos de Tr Nsito de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/11/2024 16:39
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 14:56
Juntada de carta de guia
-
07/11/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
30/10/2024 16:52
Recebidos os autos
-
30/10/2024 16:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
29/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/10/2024 14:42
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:41
Transitado em Julgado em 31/07/2024
-
22/10/2024 02:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:30
Publicado Edital em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, -, 1º ANDAR, SALA 122, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3033 / 3103-3034 / 3103-3035 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Processo n. 0701020-92.2023.8.07.0006 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Acusado: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Inquérito n. 83/2023 da 13ª Delegacia de Polícia (Sobradinho) EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: 60 (sessenta) dias A Dra.
IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO, MM Juíza de Direito do Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho, NA FORMA DA LEI, faz saber a todos que o presente edital, com prazo de 60 dias, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório se processa a AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) nº 0701020-92.2023.8.07.0006, em que é réu EDILSON DE BRITO VERAS - CPF: *01.***.*71-02 (REU), denunciado por infração ao CTB 9503, Art. 306, § 1, II; CTB 9503, Art. 306, § 1, II.
E como não tenha sido possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente INTIMA-O, no referido prazo, para tomar ciência da SENTENÇA proferida em 30/07/2024, cujo dispositivo segue transcrito abaixo, ficando CIENTIFICADO do direito de interpor recurso no prazo de 5 (cinco) dais, contados do transcurso do prazo deste edital, com fundamento no art. 593, inciso I, do Código de Processo Penal. "SENTENÇA - "JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL deduzida na denúncia para CONDENAR EDILSON DE BRITO VERAS como incurso nas penas do artigo 306, caput e §1º, inciso II, ambos do Código de Trânsito Brasileiro Passo à dosimetria da pena, em estrita observância ao disposto no artigo 68, caput, do Código Penal e ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal.
Na primeira fase da dosimetria, a culpabilidade é normal para o tipo.
Quanto aos antecedentes, o réu é tecnicamente primário (ID 149464021).
A conduta social não foi devidamente investigada.
Não há elementos para se aferir a personalidade do agente.
Os motivos do crime não merecem desvalor.
As circunstâncias e consequências do crime se revelam normais para o delito.
Não há que falar em comportamento da vítima.
Fixo a pena-base no mínimo legal, em 6 (seis) meses de detenção, mais 10 (dez) dias-multa.
Na segunda fase, inexistem agravantes e atenuantes, pelo que mantenho a pena intermediária em 6 (seis) meses de detenção, mais 10 (dez) dias-multa.
Na terceira fase, não se vislumbra a incidência de causas de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual torno definitiva a pena em 6 (seis) meses de detenção, mais 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido.
Com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal, estabeleço o regime inicial aberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade.
Considerando o disposto no art. 44, § 2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a ser indicada pelo Juízo da Execução, razão pela qual, eventuais requerimentos acerca da modalidade deverão ser a ele direcionados.
O réu deve ser mantido em liberdade.
Determino, ainda, a suspensão da habilitação pelo período de 2 (dois) meses, nos termos do artigo 293 do CTB.
Eventual ofício ao DETRAN para que adote as providências administrativas pertinentes ficará à cargo das execuções penais, a fim de se evitar a duplicidade de comunicações.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais, ficando à cargo do Juízo da Execução a análise de eventual gratuidade de justiça.
Em razão do Acordo de Não Persecução Penal, a fiança recolhida já teve destino (ID 171019483).
Ocorrendo o trânsito em julgado: a) remetam-se os autos à Contadoria, para cálculo das custas; b) extraia-se carta de guia definitiva, nos termos do art. 91, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria; c) cadastre-se a condenação no INI e no INFODIPWEB.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença datada, registrada e assinada eletronicamente.
Sobradinho-DF IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO Juíza de Direito".
E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado, mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário de Justiça Eletrônico.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Fórum de Sobradinho, Quadra Central, Área Administrativa, CEP: 73000-000, Sobradinho-DF, e-mail: [email protected], Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Eu, WELDA MENDES DARA, assino digitalmente por determinação do(a) MMª Juíza de Direito deste Tribunal do Júri.
Sobradinho-DF, 16 de agosto de 2024. -
16/08/2024 14:43
Expedição de Edital.
-
15/08/2024 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2024 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
30/07/2024 15:59
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
15/07/2024 12:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/07/2024 14:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
10/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/06/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 14:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/07/2024 14:00, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
24/05/2024 18:16
Recebidos os autos
-
24/05/2024 18:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
24/05/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 03:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 21:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:27
Classe Processual alterada de ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
21/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
21/03/2024 15:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/03/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
19/03/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/03/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2024 20:49
Recebidos os autos
-
10/03/2024 20:49
Revogação do Acordo de Não Persecução Penal
-
07/03/2024 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
07/03/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 04:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 18:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2024 22:34
Recebidos os autos
-
05/02/2024 22:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/02/2024 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 10:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:56
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:56
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
28/11/2023 15:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
27/11/2023 22:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/11/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 14:54
Recebidos os autos
-
24/11/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 15:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
17/11/2023 20:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 09:43
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 14:22
Recebidos os autos
-
24/10/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
24/10/2023 00:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 21:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 14:28
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 13:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2023 19:44
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 15:45
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
21/07/2023 13:21
Homologada a Transação
-
21/07/2023 13:21
Audiência Homologação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/07/2023 15:15, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
21/07/2023 13:21
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
29/06/2023 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 15:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 09:01
Audiência Homologação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/07/2023 15:15, Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho.
-
13/06/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 16:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
31/05/2023 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2023 22:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:33
Recebidos os autos
-
18/04/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 18:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
14/04/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/04/2023 07:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 07:03
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 01:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 14:02
Recebidos os autos
-
24/02/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 18:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
17/02/2023 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 04:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 06:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 22:58
Recebidos os autos
-
31/01/2023 22:58
Homologada a Prisão em Flagrante
-
30/01/2023 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2023 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) IRACEMA CANABRAVA RODRIGUES BOTELHO
-
30/01/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2023
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706266-90.2024.8.07.0020
Em Segredo de Justica
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: David Maxsuel Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/03/2024 01:40
Processo nº 0050201-46.2008.8.07.0001
Elias de Oliveira Matos
Distrito Federal
Advogado: Jose Geraldo Araujo Malaquias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/05/2024 15:46
Processo nº 0703867-31.2023.8.07.0018
Andreza Vieira dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Leonardo Contri Busato
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 14:24
Processo nº 0703867-31.2023.8.07.0018
Andreza Vieira dos Santos
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Leonardo Contri Busato
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2025 13:45
Processo nº 0703867-31.2023.8.07.0018
Andreza Vieira dos Santos
Mateus Jesuino Goncalves Silva
Advogado: Leonardo Contri Busato
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 18:27