TJDFT - 0050201-46.2008.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 09:49
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 09:49
Transitado em Julgado em 15/11/2024
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2024 23:59.
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23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de ELIAS DE OLIVEIRA MATOS em 22/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0050201-46.2008.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública (10656) Requerente: ELIAS DE OLIVEIRA MATOS Requerido: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença que se encontrava arquivado na modalidade dos autos físicos, para aguardar o pagamento do precatório de ID 206912585, expedido em favor Elias de Oliveira Matos e José Geraldo Araújo Malaquias, ora digitalizados para fins de análise da extinção do precatório.
O precatório tramitou sob o número 0001249-24.2017.8.07.0000 na Coordenação de Precatórios – COORPRE, extinto por sentença de pagamento dos respectivos credores, inclusive em favor do advogado referente aos honorários contratuais.
Verifica-se dos autos do precatório nº 0001249-24.2017.8.07.0000 que o pagamento dos credores Elias de Oliveira Matos e José Geraldo Araújo Malaquias foi homologado mediante decisão.
A sentença de extinção, referente aos honorários contratuais, decretou a extinção apenas do precatório (ID 208071131).
Assim, tendo em vista que houve satisfação da obrigação, mediante quitação integral do precatório expedido, impõe-se a extinção deste processo.
Em face das considerações alinhadas, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 26 de Setembro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/09/2024 18:59
Recebidos os autos
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26/09/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/09/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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11/09/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/09/2024 11:17.
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08/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ELIAS DE OLIVEIRA MATOS em 07/09/2024 06:00.
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22/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0050201-46.2008.8.07.0001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ELIAS DE OLIVEIRA MATOS Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO 1.
Certifico e dou fé que anexo aos autos documento(s) encaminhado(s) ao correio eletrônico desta Serventia, o(s) qual(is) ensejou(aram) a migração dos autos físicos para o meio eletrônico, tendo sido mantida a numeração CNJ dos autos originais.
Oportunamente, façam os autos conclusos para apreciação da documentação ora anexada. 2.
Assim sendo, nos termos da Portaria Conjunta nº 24/2019, deste Tribunal, e tendo em vista a distribuição dos autos digitalizados no PJE, ficam as partes intimadas para manifestação acerca de eventuais desconformidades do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da intimação. 2.1.
Ressalte-se que caberá à parte que alegar a desconformidade proceder à digitalização das respectivas peças, bem como a sua inserção no processo eletrônico. 2.2.
Suscitada a desconformidade, os autos eletrônicos serão remetidos à conclusão para apreciação. 3.
No tocante ao processo físico, uma vez decorrido o prazo para manifestação previsto no item “2”, e em cumprimento à Resolução CNJ 469, de 31/08/2022, os autos físicos digitalizados não mais serão eliminados, mas mantidos em arquivo.
Assim, não haverá retirada de documentos.
Em caso de necessidade de acesso aos autos físicos para a conferência, todo o procedimento se dará por intermédio do Posto de Serviço de Atendimento dos Arquivos (PS-ATA).
A solicitação dos autos será feita pelo e-mail da Coordenadoria de Custódia e Preservação da Memória Institucional (COAMI): [email protected].
Os autos serão retirados e devolvidos no PS-ATA, localizado no SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul - trecho 4 - lotes 6/4 - FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - bloco 2, térreo, sala ao lado da sala da OAB, Brasília - DF, CEP 70610-906. 4.
No processo eletrônico, após o prazo do item 2 desta certidão, certifique-se e adote a Secretaria a recomendação contida no item 1 desta certidão.
BRASÍLIA-DF, 19 de agosto de 2024 19:12:35.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
19/08/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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Juntada de Certidão
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08/08/2024 14:13
Juntada de Petição de certidão
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Juntada de Petição de certidão
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07/08/2024 18:40
Juntada de Certidão
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07/08/2024 18:39
Cancelada a movimentação processual
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07/08/2024 18:39
Desentranhado o documento
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01/08/2024 16:37
Juntada de Certidão
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23/07/2024 20:08
Juntada de Certidão
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30/05/2024 22:39
Juntada de Certidão
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24/05/2024 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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