TJDFT - 0715418-71.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 11:04
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 17:37
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/05/2025 09:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
06/05/2025 09:52
Transitado em Julgado em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:43
Decorrido prazo de CLEITON JACINTO DO CARMO em 30/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:51
Publicado Sentença em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:26
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 07:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
24/03/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 20:26
Recebidos os autos
-
13/03/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
07/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 04:56
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 19:00
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:43
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:47
Decorrido prazo de CLEITON JACINTO DO CARMO em 17/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 10/02/2025.
-
07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
31/01/2025 19:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
31/01/2025 02:55
Decorrido prazo de CLEITON JACINTO DO CARMO em 30/01/2025 23:59.
-
13/12/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:39
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
05/12/2024 16:14
Recebidos os autos
-
05/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 16:14
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/11/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/11/2024 17:37
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 23:20
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 15:57
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:56
Deferido em parte o pedido de CLEITON JACINTO DO CARMO - CPF: *42.***.*63-78 (EXEQUENTE)
-
12/11/2024 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CLEITON JACINTO DO CARMO em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 02:28
Publicado Despacho em 28/10/2024.
-
25/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
23/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
23/10/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 05:17
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CLEITON JACINTO DO CARMO em 12/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715418-71.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Polo ativo: CLEITON JACINTO DO CARMO Polo passivo: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP (CPF: 00.***.***/0001-73); Nome: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP Endereço: SAM Bloco F, s/n, Edifício Sede da TERRACAP, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-060 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual oriundo de sentença individual deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA buscando o cumprimento de obrigação de fazer. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário.
Custas recolhidas. 3.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 4.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 5.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 6.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 7.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 8.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 9.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 11:53:44.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i o Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 206950322 Petição Inicial Petição Inicial 24080816413285800000188918737 206950328 comprovante_boletos_itauTue Jul 30 19_32_27 GMT-03_00 2024 Comprovante 24080816413485900000188918742 206950329 GuiaInicial0101954469 Incidente de uniformização de jurisprudência 24080816413654000000188918743 206950332 0708336-23.2023.8.07.0018-1723146042600-244107-processo Documento de Comprovação 24080816413803400000188918746 206950333 0708336-23.2023.8.07.0018-1723146029301-1172054-sentenca Documento de Comprovação 24080816413931500000188918747 206950334 0708336-23.2023.8.07.0018-1723146014357-1172054-decisao Documento de Comprovação 24080816414061400000188918748 207021295 Decisão Decisão 24080911323612200000188979030 207278358 Decisão Decisão 24081318083326200000189205919 207278358 Decisão Decisão 24081318083326200000189205919 207455299 Certidão Certidão 24081319131619800000189361979 207628280 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24081502360122200000189517021 207799601 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24081611450776900000189668695 207799602 02.Cumprimento provisório de sentença Emenda à Inicial 24081611450863800000189668696 207799603 03.DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO Documento de Identificação 24081611450925800000189668697 207799604 04.PROCURACAO - CLEITON JACINTO DO CARMO MOREIRA Procuração/Substabelecimento 24081611450985300000189668698 -
20/08/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 11:20
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
19/08/2024 19:54
Recebidos os autos
-
19/08/2024 19:54
Deferido em parte o pedido de CLEITON JACINTO DO CARMO - CPF: *42.***.*63-78 (EXEQUENTE)
-
19/08/2024 10:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
16/08/2024 11:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:08
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:08
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
12/08/2024 17:26
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
12/08/2024 14:51
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/08/2024 11:32
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:32
Declarada incompetência
-
08/08/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/08/2024 16:44
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/08/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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