TJDFT - 0712848-09.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:37
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 15:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/09/2025 10:10
Recebidos os autos
-
03/09/2025 10:10
Outras decisões
-
04/06/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
25/05/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JANETE NOGUEIRA PECANHA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de JANETE NOGUEIRA PECANHA em 15/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 02:50
Publicado Despacho em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Ouçam-se as partes a respeito da avaliação realizada.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte ré deverá se manifestar a respeito da petição de ID. 231834954 e documentos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/04/2025 17:35
Recebidos os autos
-
30/04/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
21/04/2025 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2025 21:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/04/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 02:49
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
30/03/2025 12:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/03/2025 18:38
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 18:37
Expedição de Mandado.
-
25/03/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 09:52
Recebidos os autos
-
24/03/2025 09:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
17/12/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 02:44
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
25/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
19/11/2024 17:30
Recebidos os autos
-
19/11/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/10/2024 11:46
Juntada de Petição de réplica
-
23/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 23/09/2024.
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20/09/2024 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712848-09.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLADSTON RIBEIRO SOARES REU: JANETE NOGUEIRA PECANHA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 18 de setembro de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
18/09/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 23:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2024 04:42
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
15/08/2024 16:29
Recebida a emenda à inicial
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29/07/2024 20:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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10/07/2024 21:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/07/2024 03:19
Publicado Decisão em 09/07/2024.
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08/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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02/07/2024 11:03
Recebidos os autos
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02/07/2024 11:03
Determinada a emenda à inicial
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26/06/2024 13:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/06/2024 22:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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